Está na pauta da CCJ proposta que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a promoverem a transferência de crédito tributário inscrito em dívida ativa para instituições de direito privado (como bancos e empresas de cobrança), que serão responsáveis pela cobrança do débito. A proposta foi aprovada no fim do ano passado pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto foi apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP) e outros oito parlamentares. A proposta depende de análise também do Plenário e tramita em regime de prioridade.
No final do ano passado, os deputados tentaram levar a proposta para que os pareceres fossem apreciados diretamente no Plenário, mas a urgência não foi aprovada.
A transferência será feita com deságio e mediante “novação”, um instrumento jurídico previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) que permite a troca de credor. A proposta original (Projeto de Lei Complementar 181/15) previa a cessão dos créditos da dívida ativa para instituições privadas.
A troca da cessão pela novação foi proposta pelo relator do projeto na Comissão de Finanças, deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que apresentou substitutivo ao PLP 181.
Na prática, a principal consequência da mudança é que a transferência de credor extinguirá a obrigação tributária do devedor. Ou seja, este não responderá mais pela dívida junto à administração tributária, podendo, inclusive, receber a certidão negativa de débitos fiscais. A emissão da certidão é vedada pela redação original do PLP 181.
“Entendemos que a modificação do polo credor do crédito deve se dar conjuntamente com a extinção da obrigação tributária, evitando-se o surgimento de sistema híbrido”, disse Kaefer.
Para garantir a transferência do crédito, o substitutivo aprovado modifica o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para incluir a novação por substituição de credor entre as modalidades de extinção do crédito tributário.
A versão aprovada na comissão proíbe a transferência de credor, mediante novação, apenas quando o crédito tributário estiver com exigibilidade suspensa (por decisão judicial) ou sendo questionado na justiça. “Essa previsão evita que créditos altamente litigiosos sejam ‘novados’ por valores vis”, explicou Kaefer.
O texto aprovado permite que o novo credor transfira a dívida “novada” para outro credor (por exemplo, um banco pode assumir a cobrança no lugar de outro). A substituição, no entanto, terá que ser informada à Fazenda Pública, que manterá cadastro atualizado dos credores das dívidas novadas.
O texto aprovado na comissão traz ainda outros pontos: o crédito “novado” mantém as garantias dadas ao crédito tributário; o novo credor poderá negociar com o devedor um acordo para pagamento da dívida (é a chamada “transação tributaria”); e a Fazenda Pública responderá liquidez e legalidade do crédito novado, sendo permitida a substituição dele por outro de idêntico “grau de recuperabilidade”.
O deputado Alfredo Kaefer defendeu a aprovação do projeto por entender que ele cria um novo canal de cobrança da dívida ativa, abrindo a possibilidade de uma fonte de receita para União, Estados, Distrito Federal e municípios. “O texto apresenta um novo instrumento para que o Estado consiga transformar em pecúnia créditos que dificilmente seriam honrados pelos contribuintes”, disse.
Ele argumentou que o poder público não tem conseguido recuperar um passivo que, somente no caso da União, ultrapassa R$ 1 trilhão. “Apesar dos grandes esforços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é notório que a recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa federal é lenta e pouco eficaz”, disse. “A proposta traz interessante instrumento para a redução do enorme estoque da dívida”.
(Agência Câmara Notícias)