
O Superior Tribunal de Justiça negou ontem, a liminar, com pedido de habeas corpus, em favor de policiais militares acusados pela Chacina da Grande Messejana, que deixou 11 mortos, em novembro de 2015. A informação é do coordenador jurídico da Associação de Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará (Acsmce), Missias Bezerra, que havia impetrado a medida junto ao STJ.
O coordenador jurídico diz que o habeas corpus é para um dos policiais acusados da chacina mas, em caso de uma concessão de liberdade, haveria uma extensão aos demais policiais, mesmo os que não são associados.
Ele afirma que a associação entrou com um habeas corpus em função da negativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Já no STJ, a ministra Laurita Vaz solicitou informação do TJCE, que é a autoridade que gera a coação. Aqui a coatora é a 3ª Câmara Criminal do Ceará, que negou o pedido de habeas corpus.
“Nós pedimos a liminar, que se julga de imediato sem apreciar os argumentos do habeas corpus e ela negou, mas o julgamento do HC deve acontecer quando o STJ voltar às atividades, no começo de fevereiro, o relator é o ministro José Ilan Parcionik”, informou.
Conforme o defensor Missias, na apreciação do habeas corpus, vai ser pedida a sustentação oral, em que é aberto um espaço para que a defesa faça um reforço acerca da situação. “Vamos comentar sobre casos mais emblemáticos em que não há problema do réu responder em liberdade”, relatou.
A Associação dos Cabos e Soldados ingressou com o habeas corpus através do defensor público Roberto Ney e do advogado Sabino Sá.
APS
No dia 14 de dezembro a Associação dos Profissionais da Segurança protocolou outro pedido de habeas corpus no STJ, que era referente aos PMs que não foram indiciados pela Delegacia de Assuntos Internos (Dai), da Controladoria Geral de Disciplina. Segundo o coordenador jurídico da APS, Victor Torres, a ACS tem três Habeas Corpus, sendo que dois foram negados em liminares e um deve ser analisado.
(O POVO)