A Expocrato, tradicional feira agropecuária no município de Crato (Região do Cariri), foi condenada a cumprir 14 determinações referentes a normas de saúde e higiene do trabalho e contra a exploração de trabalho infantil. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Cariri em ação civil pública contra o Estado do Ceará, organizador do evento. Foi estipulada multa de R$ 30 mil para cada vez que forem descumpridas quaisquer das exigências.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu entrada na ação civil pública contra a Expocrato porque desde 2012 vem identificando condutas que desrespeitam as normas de medicina e segurança do trabalho durante a produção e a realização do evento. Um termo de ajustamento de conduta foi firmado em 2013, quando a organização da feira propôs-se a solucionar os problemas apontados.
Segundo o MPT, os itens do termo não foram cumpridos nos anos seguintes. Entre as provas apresentadas pelo órgão, estão 90 autos de infração emitidos por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego nas quatro últimas edições do evento, incluindo fotografias e relatórios.
Conforme a juíza do trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, autora da decisão, as acusações contra a Expocrato contêm fortes indícios de desrespeito às normas de saúde, segurança do trabalho e de exploração do trabalho infantil. “Destaca-se a conduta dos expositores dos animais que submetem seus empregados a degradantes condições de trabalho, quando permitem que estes desfrutem seus intervalos destinados ao repouso no mesmo local onde são alocados os animais e sem as mínimas condições de higiene”, afirma trecho da decisão.
Entre as determinações estão a formalização do contrato de trabalho para os empregados que trabalhem na exposição; construção de alojamentos com banheiros, camas e armários para os trabalhadores; disponibilização de área de vivência com local para refeição dos empregados; disponibilização de instalações sanitárias adequadas próximas às estações de trabalho, com papel higiênico, água limpa e sistema de esgoto; instalação de bebedouros para os trabalhadores; proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, não admitindo menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; dentre outras exigências. A primeira audiência está marcada para o dia 16 de junho.
(Site do TRT/CE)