O professor Fernando Cavalcante, da Universidade Estadual do Ceará, manda nota para o Blog expondo luta pela regulamentação da categoria do Professor Associado nas três universidades estaduais (Uece, UVA e Urca). Ele explica melhor essa reivindicação. Confira:
Prezado Jornalista Eliomar de Lima,
Estamos trabalhando pela regulamentação da categoria do Professor Associado nas três Universidades Estaduais (UECE, URCA e UVA) e gostaríamos de contar com sua valiosa ajuda.
Para um melhor entendimento do nosso caso “Professor Associado” apresentamos a seguir um breve histórico:
1) Em 27/05/2008 foi publicada no DOE a Lei No 14.116, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos professores das 3 universidades públicas cearenses;
2) Os professores das 3 universidades foram enquadrados na nova carreira em 30/06/2008.
3) A referida lei criou uma nova classe na carreira – o de Associado – com 2 referências – N e O , sendo necessário para a ascensão à Associado N que o professor: a) seja detentor do título de doutor; b) passe 365 dias na última referência – M -, da classe de Adjunto, ou seja, a classe abaixo à nova classe; c) tenha sido aprovado em avaliação POR UMA BANCA DE 3 PÓS-DOUTORES, quanto a sua atuação e produção acadêmica, por meio de MEMORIAL DESCRITIVO.
4) As 3 universidades passaram a ter professores em condição legal, pela Lei 14.116/2008, a ascensão para Associado N a partir de 01/07/2009 e a Associado O a partir de 01/07/2011.
5) A Lei 14.116/2008 criou a classe de Associado, mas não criou as vagas para o novo cargo. As vagas só podem ser criadas por lei de iniciativa do Executivo estadual e aprovada pelo Legislativo estadual, sancionada e publicada. Até a presente data, passados quase 7 anos de criação do novo cargo, a lei ainda não existe, o que significa que os professores-doutores das 3 Universidades com direito a Associado estão sendo PREJUDICADOS em seus Direitos.
6) A greve geral das 3 Universidades (2013/2014) teve como uma de suas reivindicações, que o Projeto de Lei tratando da criação de vagas de Professor Associado fosse enviado pelo então Governador Cid Gomes à ALCE e fosse aprovada, sancionada e publicada.
7) O descumprimento dessa promessa e de várias outras, como o concurso público para Professor efetivo, levou a outra greve em 2014/2015.
8) Em 08/10/2014, ou seja, entre os 1o e 2o turnos das eleições de 2014, o então Governador Cid Gomes enviou a mensagem 7.672 para a ALCE, encaminhando Projeto de Lei criando as vagas relativas ao cargo de Professor Associado na UECE, UVA e URCA.
9) Em 10/10/2014, a mensagem foi lida no Expediente em Plenário, tomou a denominação de PL 100/2014 (em anexo) e foi enviada para parecer na 1a das 4 Comissões pelas quais tem de tramitar, que é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), onde pegou a relatoria do Dep. Dr. Sarto (Pros). Em síntese, o Dep. Dr. Sarto nunca emitiu seu parecer e o PL nunca saiu do seu gabinete até o final da legislatura 2011-2014 em 31/01/2015.
10) No início da 2a semana de fevereiro de 2015, em decorrência de exigência regimental por conta da mudança de legislatura, o PL 100/14 foi arquivado na ALCE. Voltamos a estaca zero!
Resumindo, em meu nome e do grupo de quase 70 professores-doutores da UECE, UVA e URCA agradecemos antecipadamente sua grande ajuda na publicação deste nosso pleito em seu Blog, que têm grande penetração no meio político e na sociedade.
Atenciosamente,
* Fernando Mourão,
Professor da Uece.