
A Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza manda nota para o Blog. Quer esclarecer o caso de concurso público, com dispensa de licitação, e que tem objetivo de contratar pessoal. A Casa quer assinar contrato com o Cetrede/UFC, mas o futuro presidente Salmito Filho (Pros) é contra. Conira
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca do concurso público da Câmara Municipal de Fortaleza, vimos a público esclarecer o que segue:
A realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos para o legislativo municipal faz-se necessária, diante da implantação do novo Plano de Cargos e Carreiras (PCC) da Câmara, que foi aprovado em 2012 e implantado no ano passado e da aposentadoria de alguns servidores da casa.
Em 2013, o Poder Legislativo de Fortaleza celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Ceará, dentre as exigências, uma delas foi comprometer-se a realizar o concurso público para provimento dos cargos vagos pela aposentadoria de servidores que estavam gozando do abono de permanência.
Com o intuito de cumprir o TAC, decidimos buscar, com dispensa de licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso XIII da Lei 8.666/93, uma instituição de notória especialização para realização do concurso sem custos para a Câmara, uma vez que a receita da contratada correria, exclusivamente, por conta da arrecadação global das taxas de inscrição.
A tradição e a credibilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC), na figura do Reitor, além da experiência de sua vinculada, o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE), que já realizou vários concursos com dispensa de licitação, nos deu a segurança e a certeza de que esta instituição seria a mais credenciada para realizar o concurso da Câmara.
Tendo em vista que não há tempo hábil para a realização do certame no corrente ano, optei, após ouvir o Ministério Público do Estado do Ceará, por não dar mais continuidade ao processo, assumindo com o Parquet Estadual o compromisso, em comum acordo com o Presidente eleito, de que a nova gestão adotará as providências necessárias à realização do concurso público para prover as vagas criadas em razão das aposentadorias.
Ciente de que todos os atos praticados com vistas à realização do certame homenagearam os princípios constitucionais que devem reger a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e confiante que o Legislativo de Fortaleza buscará a melhor forma de contratar novos servidores para a Casa.
* Walter Cavalcante
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza