Com o título “Advogado-professor?”, eis artigo que Marcelo Uchoa manda para o Blog. Ele aborda medida da OAB estadual de reduzir valor de anuidade para advogados professores. Considera absurdo, porque esse tipo de situação acaba sendo uma “profissão inexistente”. Confira:
Nos últimos dias, recebi uma carta da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE) informando que seu presidente fez gestões junto à OAB/CE para conseguir redução das anuidades profissionais para “advogados professores”, entre 25% e 40% do valor normal, sendo atendido.
Na condição de “advogado-professor”, entendo que é justa a redução para os colegas que, estando dedicados intensivamente ao magistério, pouco ou em quase nada exercem a advocacia.
Mas, para os que dividem o tempo entre o ensino e a advocacia, retirando majoritariamente, desta última, seu sustento, é injusto o desconto, por um lado, se comparativamente à situação dos demais advogados, que, mormente abraçando apenas uma profissão, não gozarão de similar desconto de anuidade, e, por outro lado, à própria OAB, que terá sua receita diminuída sem que, para isso, se desobrigue de prestar os mesmos serviços ou representação do advogado beneficiado.
Defendo que o advogado seja favorecido com a redução das anuidades, no início e no fim da carreira, no ano da maternidade, no caso de doença e afastamento das atividades por razões médicas comprovadas, dentre outras razões específicas, mas não, por si só, pelo fato de lecionar, exceto na situação de preponderante dedicação à docência.
Se a OAB goza de vultoso orçamento, que refaça atuarialmente as contas e facilite um desconto equânime, extensível a toda categoria.
Por isso, abro mão do abatimento oferecido por ser “advogado-professor”, diga-se de passagem, profissão inexistente, já que, na verdade, realizo cumulativamente dois afazeres, advocacia e docência, não havendo ofícios do tipo “algo-professor”, como “juiz-professor”, “promotor-professor” etc.
A propósito, espero que esse ato de gentileza tenha derivado de nobre intenção, não sendo tão-somente mais um expediente demagógico, usualmente visto antes de processos sucessórios da classe advocatícia.
E para que tal suspeita não se confirme, sugiro que todos os “advogados-professores” que fazem parte das atuais gestões da OAB, CAACE, FESAC, Tribunal de Ética, bem como subseccionais, comissões, subcomissões e mesmo os indicados pela OAB, para compor órgãos e conselhos, também dispensem seus respectivos descontos por este fim.