“Quem frequenta regularmente o Parque Ecológico do Rio Cocó provavelmente já notou algumas mudanças nas regras para visitar a unidade de conservação, principalmente no trecho das trilhas ecológicas, entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e a Sebastião de Abreu. Segundo a nova gerente do Parque do Cocó, Henriete Pereira, as medidas visam à preservação do local e à adequação do parque às regras estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Mas algumas mudanças propostas pela administração do equipamento (ver quadro ao lado com todas as alterações) dividem opiniões.
O presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Paulo Henrique Lustosa, afirma que a categoria de proteção “parque” não permite que o Cocó seja tão utilizado para lazer. “A unidade de conservação integral ‘parque’ é de uso restrito, para baixos níveis de atividades, mais voltado para pesquisa e observação”, explica Lustosa. Como exemplo de uso inadequado, ele cita a existência de três campos de futebol no interior do parque e o fato de a população levar animais domésticos para o passeio. “As pessoas não podem achar que o Parque do Cocó é um local onde pode tudo. As trilhas não comportam pessoas, animais e bicicletas”, adverte Henriete Pereira.
O aposentado José Augusto Ribeiro, 65, concorda com a existência de limites. Para ele, os frequentadores devem abrir mão do lazer em nome da preservação ambiental. “Alguns eventos feitos aqui atraem um monte de gente. Isso é errado, pois tem efeito negativo na natureza e deixa uma sujeira grande”, opina.
Uso é compatível
Todavia, especialistas ouvidos por O POVOdiscordam do entendimento de que a categoria “parque” seja incompatível com as atividades de lazer. desenvolvidas no Cocó. “Não vejo restrição em realizar lazer e ecoturismo no parque”, afirma a professora do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Sarah Carneiro Araújo.
“A recreação é perfeitamente compatível com atividades como trilhas, pique nique, passeios de barco ou bicicletas. Não existe incompatibilidade, segundo o SNUC, de atividades de lazer com parque. Ao contrário!”, destaca a ambientalista e professora do curso de Direito da Unifor, Geovana Cartaxo.
Geovana menciona alguns exemplos no País. “O Parque Nacional de Iguaçu, o mais antigo e famoso do Brasil, proporciona passeios de barco e muitas atividades em áreas de preservação. O Parque Aparados da Serra proporciona áreas de camping, pique nique, trilhas, passeios de bote etc”, pontua.”
(O POVO)