“Membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis se mostrou otimista quanto ao resultado do julgamento que poderá definir a validade da lei, previsto para esta quarta-feira (30), no Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista a Terra Magazine, ele falou que acredita que o “Supremo está pronto para declarar a constitucionalidade” da norma e não aposta em um possível impasse.
A discussão havia sido adiada no último dia 9, após um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que, na ocasião, manifestou o desejo de esperar a chegada da ministra Rosa Weber – que ocupará o lugar de Ellen Grace – para trazer o caso de volta a plenário, evitando empate.
Reis afirma que a demora no julgamento da matéria acabou sendo positiva pois possibilitou um amadurecimento do debate em torno da Lei da Ficha Limpa. Na avaliação dele, críticas como a de que a legislação fere o “princípio da presunção de inocência” – alguém só pode ser considerado culpado se forem esgotadas todas as possibilidades de recurso – foram esclarecidas.
– Durante algum tempo, nós nos ressentimos da demora do julgamento desta matéria no STF, mas hoje, o que percebemos é que ela foi favorável. Houve tempo para que as teses jurídicas fossem debatidas de maneira mais aprofundada. No começo, a ideia de que o princípio da presunção de inocência atrapalhava os objetivos do projeto era muito forte. Era difícil superar esta crítica. A não ser que as pessoas parassem para ver os argumentos apresentados, que explicavam por que esse princípio não era aplicável. Percebemos, aos poucos, que quanto mais tínhamos espaço para demonstrar os alicerces de nossas teses, a gente ganhava. Hoje, passamos de uma posição minoritária para uma posição majoritária no seio da comunidade jurídica. Inclusive, conseguimos pronunciamentos favoráveis de grandes nomes do direito, como o professor Dalmo Dallari.
Outro ponto controverso, que, segundo os críticos, coloca em xeque a constitucionalidade da lei, é o fato de ela afetar candidatos condenados antes de a norma entrar em vigor, o que seria contrário ao “princípio da segurança jurídica”. Mas para o magistrado, o argumento não procede.
– O debate também nos ajudou a esclarecer que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma teríamos que se isentar os casados anteriormente por conta de que a regra não existia no tempo em que eram casados? Não faria sentido. A regra é: os cônjuges de mandatários não podem sucedê-los e obviamente atinge todos. É a mesma coisa que acontece com todas as demais matérias. É uma nova condição que passou a se estabelecer. Não é um efeito retroativo, mas um novo efeito desejado por novas regras que passam a vigorar para eleições futuras. Isso também foi uma parte importante que o tempo nos favoreceu.”
(Portal Terra)