O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), está recebendo uma série de correspondências de todo o País pedindo o adiamento da votação do Novo Código Florestal Brasileiro. O apelo vem principalmente de entidades da área ambiental como a Associação Alternativa Terrazul, de Fortaleza, que nos mandou cópia de carta enviada para o parlamentar. Confira:
À Exmo. Senhor.
Deputado Marco Maia,
Presidente da Câmara dos Deputados.
A Associação Alternativa Terrazul, entidade da sociedade civil, sediada em Fortaleza e com atuação nacional e internacional, através da ação em redes, vem solicitar o adiamento da votação do Código Florestal prevista para esta semana.
Somos uma entidade com mais de 10 anos dedicados ao socioambientalismo. Integramos a Coordenação Nacional da Rede Brasileira de Integração dos Povos (REBRIP) e a Coordenação do GT de Juventude do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS). Participamos do Conselho Diretor da Alternatives Internacional, rede sediada em Montreal, Canadá e somos filiados a Rede Internacional Terra do Futuro, sediada em Estocolmo, Suécia.
Somos parte também da Rede de Juventude do Meio Ambiente (REJUMA) e da Rede de Juventude pelo Meio Ambiente do Ceará (RECEJUMA), entre outras redes e alianças locais, nacionais e mundiais. Participamos ativamente da luta por políticas públicas com justiça socioambiental, principalmente através das Conferências de Meio Ambiente e de Juventude e do Conselho Municipal e Nacional de Juventude.
Nosso apelo é em função de conhecermos a sua atuação sempre comprometida com os interesses do povo brasileiro e do país. Nesse momento vozes se levantam em do o Brasil pedindo que o novo relatório de mudanças no Código Florestal não seja votado agora. São milhares de pessoas nas redes sociais e são organizações da sociedade que representam variados seguimentos sociais. São cientistas, acadêmicos, políticos, agricultores familiares, formadores de opinião, ambientalistas, empresários e trabalhadores conscientes que não desejam a destruição de nossas florestas.
Segundo estudo de parlamentares e ambientalistas há motivos de sobra para adiarmos essa decisão, já que o novo relatório que foi dado a conhecimento somente nessa segunda, dia 02 de maio, tem as seguintes questões preocupantes:
1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 1996 a julho de 2006 foram mais de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente somente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).
2) Permite a consolidação de uso em Área de Preservação Permanente (APPs) de rios de até 10 m de largura (mais de 50% da rede de drenagem segundo SBPC), reduzindo APP de 30m para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento dada por órgãos municipais (art. 27). Mais de 5 mil municípios autorizando desmatamentos!
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo, Araucárias, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica (art. 22).
5) Dispensa averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis mediante Rural “Municipal” com apenas “1” coordenada geográfica (art. 19).
6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de Reserva Legal (RL). Agora manejo de boi será permitido em RL (par. 1o do art. 18)
7) Ignora a absoluta diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele.
8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades (inclusive médias e grandes) para definição do percentual de RL. Isso significa milhões de hectares que deixam de ser RL.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).
10) Ao retirar do CONAMA poder de regulamentar APPs retirou a proteção direta aos nossos manguezais. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA.
11) Abre para decreto (s/ debate) definir rol de atividades “de baixo impacto” para permitir ocupação em APP (art. 3o, XVII, h), portanto sem discussão aberta e transparente com a sociedade.
12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultor extensiva) para desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em qualquer tipo de APP em todo País.
13) Estabelece prazo indefinido para a suspensão de aplicação de multa e outras sanções por desmatamento ilegal até que poder público implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).
Por tudo isso, reivindicamos que o Senhor adie a votação desse Relatório e abra um calendário de debates que envolva especialistas, representantes de órgãos públicos, ambientalistas, agricultores (pequenos, médios e grandes). Enfim, os mais variados seguimentos, porque uma Lei dessa magnitude deve representar o interesse de todos e preservar as florestas e não somente de uma minoria gananciosa que quer destruir os recursos de todos pelo lucro fácil de alguns.
Atenciosamente,
Gabriela Barbosa Batista
Presidente da Associação Alternativa Terrazul, integrante do Conselho Diretor de Alternatives Internacional e do Conselho Regional Sul Americano da ICCO.