“A tarifa que você paga todo mês pela energia que consome não deve sofrer qualquer alteração até setembro. A revisão tarifária prevista para abril deve ser postergada para o segundo semestre deste ano porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não concluirá a tempo os estudos que definem a nova tarifa de energia aos consumidores cearenses.
A revisão tarifária acontece de quatro em quatro anos e envolve a análise de inúmeras variáveis de custos e arrecadação da Companhia Energética do Ceará (Coelce) para a definição do novo índice a ser aplicado. Geralmente, a revisão tarifária diminui a tarifa paga pelos consumidores, explica a Aneel, enquanto o reajuste tarifário, que você sente no bolso todo ano, aumenta a tarifa, porque se baseia na inflação.
O terceiro ciclo dessa revisão tarifária estava prevista para o dia 22 de abril. Mas, se a proposta de “congelamento” da Aneel, que está em audiência pública, for aprovada no dia 19 do mesmo mês, essa revisão ficará para o final do ano. Segundo informações da assessoria de imprensa da agência reguladora, “muitas contribuições têm sido recebidas, sendo difícil analisar todas elas até o dia 22 de abril”.
As contribuições enviadas à Aneel são propostas sugeridas pela sociedade para “o estabelecimento de Estrutura Tarifária a ser aplicada aos consumidores de energia elétrica”. O dia 18 de março é o prazo final para envio das propostas. Até agora, 48 foram recebidas. Setembro é o prazo previsto pela Aneel para o fim da análise dessas contribuições. Depois, o índice que alterará a tarifa ainda passará por audiência pública para entrar em vigor.
Tarifa
A Aneel afirma não ter ainda qualquer previsão de redução da tarifa. Para o analista de energia, Ricardo Corrêa, no entanto, o terceiro ciclo de revisão tarifária da Coelce deve ficar para dezembro ou janeiro, com redução de até 7% da tarifa na conta do cliente. “A tendência da revisão é que se reduza a tarifa, porque os juros caíram e o risco Brasil também”, explica o analista.
Em nota, a Coelce afirmou que também não pode estabelecer qualquer número de redução ou aumento da tarifa e que “como concessionária de energia regulada, cumprirá o que for determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica”.
(O POVO)