Do assessor de imprensa do Ministério Público do Trabalho, regional do Ceará, jornalista Waldélio Muniz, recebemos nota que esclarece dúvida deste Blog sobre o porquê de se reportar a partidos que não teriam aderido ao termo de compromisso de não convocar menores para ações de campanha. Cúpulas de alguns partidos se sentiam sem tal obrigação, lembrando que já adotavam determinação de convocar só adultos. Confira a nota:
Caro Eliomar de Lima,
Em razão do comentário acrescido por você ao final da notícia sobre a ação judicial proposta pelo MPT contra oito partidos,
http://portaleliomar.opovo.com.br/mpt-ce-pune-partidos-que-nao-assinaram-termo-contra-uso-de-menor-em-campanha/ convém esclarecer:
* Em nenhuma passagem do texto é dito que qualquer dos partidos estava utilizando menores em campanha. Tampouco é dito que contra eles foi aplicada punição.
* O intuito da ação, assim como foi também da proposta de assinatura de TAC aceita pelos demais partidos, é preventivo/cautelar. Apesar de a sociedade, em vários segmentos, ainda estar acostumada a agir quando o prejuízo já foi causado, o MPT tentou se antecipar ao convocar os dirigentes partidários, desde o final de julho, para que assinassem o compromisso. Dos 26 com atuação no Estado, 18 compareceram e assumiram a responsabilidade de não explorar nem permitir que seus candidatos explorem o trabalho de crianças e adolescentes, sob pena, inclusive, de vir a arcar com multa, em caso de eventual descumprimento. Portanto, até mesmo em respeito a estes 18 partidos, seria injusto deixar de pedir a Justiça que determine a mesma obrigação preventiva às demais agremiações, compreende?
* A multa proposta na ação, como descrito no texto da notícia, não será aplicada pelo fato de eles não terem comparecido para assinar o TAC. Se acatada pela Justiça, ela será aplicada somente em eventual flagrante de exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes, do mesmo modo como poderá ocorrer com os partidos que compareceram ao MPT e assinaram ao TAC.
* Não há, até então, portanto, nenhuma punição aplicada. Apenas um pedido para que a Justiça determine a estes oito partidos, até por questão de isonomia, as mesmas obrigações assumidas voluntaria e administrativamente pelas 18 legendas que assinaram o TAC. Se algum incômodo há em receber essa determinação pela via judicial, esse risco foi assumido pelas direções das legendas quando ignoraram as duas notificações para comparecimento às audiências administrativas realizadas no MPT em 5 e 16 de agosto, divulgadas inclusive pela imprensa local e pelo site do MPT.
Grato pela atenção. Excelente fim de semana para você e parabéns pelos quatro anos de funcionamento do blog.
Valdélio Muniz
Assessor de Comunicação do MPT-CE
PS – E, antes que algum partido confunda os fatos e tente confundi-lo dizendo que assinou o TAC e, portanto, não deveria ter sido acionado judicialmente, esclareço que há dois documentos distintos, firmados em ocasiões e condições diferentes inclusive para se evitar eventual “mistura”. O TAC objeto da ação judicial foi proposto pelo MPT em audiências realizadas nos dias 5 e 16 de agosto e se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. O que todos os candidatos a governador e mais 50 candidatos assinaram, pessoalmente, junto ao Movimento ECA 20 Anos (em solenidade realizada no auditório da PGJ, em 2 de setembro), que reúne várias entidades governamentais e não governamentais, foi um termo de compromisso de , numa eventual vitória nas urnas, implantar políticas públicas em favor de crianças e adolescentes. Portanto, é bom ficar atento porque alguém pode querer misturar alhos com bugalhos.