“O ministro interino da Casa Civil, Carlos Eduardo Esteves Lima, que assumiu o cargo na quinta-feira (16), já foi alvo de seis processos no Tribunal de Contas da União (TCU) entre 1999 e 2003. Os processos dizem respeito a possíveis falhas na prestação de contas do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), da Legião Brasileira de Assistência (LBA) e do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), além de irregularidades na execução de obras e contratação de empresas pelo DNER. Carlos Eduardo foi inventariante da LBA e do DNER no governo PSDB e também trabalhou na Embratur (veja aqui a relação de processos).
Nos seis processos, o ministro Carlos Eduardo foi convidado a apresentar justificativas para os casos sob suspeita do TCU. As justificativas foram acatadas integralmente ou parcialmente pelos relatores dos processos. O mais antigo, trata da regularidade da prestação de contas da LBA relativas ao ano de 1995, quando a instituição foi extinta por medida provisória. O relatório apontou, entre outros itens, existência de convênios pendentes de prestação de contas e saldos de balancetes passíveis de regularização.
No entanto, o relator do processo, ministro Humberto Souto, entendeu que a prestação de contas referia-se ao exercício que precedeu à extinção da entidade e que, portanto, as responsabilidades quanto às pendências de prestações de contas não poderiam ser atribuídas à gestão atual. Carlos Eduardo esteve à frente da LBA entre 1995 e 1996, na condição de inventariante. A LBA já foi presidida também pela ex-primeira-dama Rosane Collor e ficou conhecida após denúncias de desvio de dinheiro da instituição para familiares de Rosane.
No caso do processo referente à prestação de contas da Embratur no ano de 1993, julgado em 1999, o ministro Carlos Eduardo foi apenas citado entre muitos outros nomes. Contudo, o ministro precisou apresentar justificativas referentes à inobservância do tribunal quanto às normas e condições de edital para contratação de empresas que forneceriam auxílio-alimentação. Ocorre que o relator do processo, ministro Humberto Souto, entendeu que o fato deveria ser considerado para o exercício de 1994, quando ocorreu a licitação, encerrando, portanto, a questão.
Outro processo em que a atuação de Carlos Eduardo esteve sob suspeita foi julgado, em 2003, pelo relator Walton Alencar Rodrigues que analisou eventual ilegalidade de contrato de prestação de serviços firmado entre o extinto DNER e o Consórcio Rodovida, em novembro de 1999. O objeto da contratação foi à prestação de serviços de controle de excesso de velocidade em rodovias, por intermédio de um sistema integrado e informatizado.
Entre as irregularidades apontadas no relatório foi a atuação do Consórcio Rodovida que não se limitava ao exercício da atividade material de efetuar registros fotográficos, mas abrangia ações em atos de fiscalização. O consórcio exercia atividades de processamento dos registros das infrações, incluído o acesso aos registros de veículos dos Detrans, o fornecimento ao DNER dos autos de infração e a apuração e a fiscalização da arrecadação das multas. Tais ações, segundo o relator do processo, não poderiam ser delegados a particulares, por serem atribuição exclusiva do Estado. Mas, após as justificativas de Carlos Eduardo, o relator julgou procedente o contrato, efetuando apenas algumas recomendações.
Em 2004, o ministro Carlos Eduardo foi novamente alvo de processo no TCU por eventual irregularidade na condução da duplicação de trechos rodoviários no corredor leste, BR-482/MG, Conselheiro Lafaiete (BR-040) – Piranga – Fervedouro. A obra, que havia sido paralisada, foi retomada em 2002 com um repasse de R$ 500 mil, mas a execução contratual estava legalmente vedada. O ministro Carlos Eduardo, na condição de inventariante do DNER (atual DNIT), argumentou que não foi o responsável direto pela liberação de recursos para a obra e, também, buscou demonstrar que a liberação da verba foi realizada com base em entendimento legal.
Após as justificativas, o relator do processo, ministro Adylson Motta, resolveu acolher parcialmente as razões apresentadas pelos ex-dirigentes do DNER Carlos Eduardo Esteves Lima, então inventariante, Rogério Gonçalves Alves, ex-diretor-geral substituto, e José Elcio dos Santos Monteze, ex-chefe do 6º DRF/DNER/MG. Isso porque o relator entendeu que não houve “indícios de má-fé na ação dos gestores e que a irregularidade apurada nos autos se reveste de caráter formal, não implicando dano ou prejuízo ao Erário”.
(Contas Abertas)