“Dois ex-prefeitos do município baiano de Sobradinho, na região de Juazeiro, terão que ressarcir aos cofres da União a importância de R$ 64.886.790,89, como conseqüência de inúmeras irregularidades verificadas na execução de um convênio firmado em 1995 com o então Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, para construção da Adutora da Serra da Batateira, no município. O valor é recorde para processos dessa natureza.
A decisão está contida em processo de Tomada de Contas Especial (TCE) que a Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de aprovar. Os serviços previstos pelo convênio envolviam a tomada d’água no lago da Barragem de Sobradinho e a construção de canal adutor de 15,1 mil metros, para perenização de diversos córregos da região, abrangendo uma área de 20 mil hectares. A obra está paralisada desde o ano 2000 e os serviços já executados estão praticamente perdidos, com o mato crescendo no leito dos canais escavados.
Irregularidades
Entre as irregularidades constatadas pela Tomada de Contas está o pagamento por serviços não executados e não previstos; sobrepreços nos custos unitários dos serviços de escavação, não comprovação da devolução de rendimentos auferidos com aplicação dos recursos no mercado financeiro, além da não aplicação da contrapartida municipal no convênio.
Além da Tomada de Contas, a obra da Adutora da Batateira já havia passado, em 2007, por fiscalização da CGU e da Polícia Federal, no âmbito da “Operação Navalha”. A Construtora Gautama, principal envolvida na operação, era a encarregada das obras de implantação da adutora da Serra da Batateira.
Tanto a PF quanto a CGU constataram, à época, inúmeras irregularidades na execução do convênio, destacando o fato de a licitação ter antecedido a assinatura do convênio; falta de licença ambiental; pagamentos por serviços inexistentes e com preços acima da média de mercado, totalizando prejuízos da ordem de R$ 10,5 milhões, em valores de julho de 2007.
O relatório de fiscalização da CGU concluiu ainda que o objeto do convênio não foi cumprido em sua totalidade, apesar da alocação de recursos suficientes para tal, e que as obras foram realizadas em desacordo com o projeto original. Dessa forma, recomendou a adoção das medidas necessárias à restituição do prejuízo financeiro aos cofres públicos e apuração administrativa de responsabilidade.”
(Site da CGU)