Com o título “O Desmonte da Polícia Civil”, eis artigo do advogado Irapuan Diniz de Aguiar. Mais uma vez, cobra atenções dos governantes para uma corporação ainda precisando de valorização. Ele lamenta ainda que o Detran não esteja mais no organograma da Polícia Civil. Confira:
Com a Carta Magna de 1988, a Polícia Civil foi alçada ao patamar constitucional, conquista importante não apenas pela inserção no seu texto pela primeira vez na história, mas, e principalmente, por lhe ser atribuída à competência exclusiva do exercício das funções de polícia judiciária. Esperava-se, como conseqüência deste relevante fato, que a instituição fosse se fortalecer, inclusive pela circunstância de, expressamente, o delegado de polícia civil haver sido incluído dentre as carreiras jurídicas, conforme o disposto nos então arts. 241 e 39.
Tal, porém, não ocorreu. Ao contrário, desde então, a instituição policial civil vem sendo relegada a um plano inferior pelos sucessivos governos, seja na diminuição de sua estrutura organizacional, seja no que diz respeito aos direitos e garantias dos profissionais que a integram. Seguindo uma cronologia histórica verifica-se que o primeiro equívoco cometido foi à desvinculação do DETRAN da órbita de atuação da Secretaria de Segurança Pública, como autarquia a ela vinculada, passando a integrar a estrutura de Secretarias estaduais responsáveis pela infra-estrutura. Ora, é de todos sabido que as atribuições básicas do DETRAN são nas áreas de licenciamento de veículos, habilitação de motoristas, perícia de acidentes com danos materiais e educação, atividades estas que guardam íntima relação com as desenvolvidas pelo Instituto de Criminalística (perícia de acidentes com vítimas), Delegacias de Roubos e Furtos de Veículos e de Acidentes de Trânsito. Vale dizer, é um órgão eminentemente prestador de serviços. No âmbito federal, o DENATRAN integrava até bem pouco o Ministério da Justiça e, mais recentemente ao Ministério das Cidades, e não o Ministério dos Transportes.
A seguir, retirou-se do organograma da Polícia Civil sua Corregedoria a qual, além da incumbência de apurar desvios funcionais dos policiais, através de simples sindicâncias, cabia-lhe a indelegável missão do processamento das correições nos procedimentos instaurados nas diversas delegacias. Em sequência, suprimiram-se de sua estrutura básica os órgãos técnico-científicos (IML, II e IC) que passaram a constituir outro órgão denominado Perícia Forense. Com a medida, a polícia judiciária perdeu sua unidade porquanto passou a ser exercida por órgãos autônomos distintos, contrariando, inclusive o disposto na Carta Constitucional brasileira. A própria formação e capacitação dos policiais civis passaram a ser feita pela AESP em função da extinção da APOC providência sob alguns aspectos positiva, mas que hoje é povoada mais pela farda a partir de sua direção maior.
Resta, hoje, à Polícia Civil, apenas a investigação criminal empírica, ainda assim sob as constantes investidas do Ministério Público que, de há muito, pretende assumir sua direção. Cumpre, por isso mesmo, alertar nossos governantes de que a instituição policial civil merece respeito e credibilidade e jamais fugirá do seu dever funcional, com intransigência no cumprimento das leis.
*Irapuan Aguiar,
Advogado.