Com o título “Mobilização Urbana”, eis artigo do advogado e professor Irapuan Diniz de Aguiar. Ele repudia a qualidade da prestação de serviço das pessoas que trabalham em operadoras de telefonia, bancos, cartão de crédito e outros. Confira:
Não vou me ater, nesta abordagem, a críticas às operadoras de telefonia, de cartões de crédito ou de atendimento bancário porquanto levaria páginas e páginas enumerando fatos e episódios já do conhecimento dos usuários destes serviços quando a eles recorrem seja para reclamar atrasos nas faturas, lançamentos indevidos e/ou para buscar uma simples orientação.
A despeito de ser este um drama vivenciado, no dia-a- dia, pela população, o que se evidencia, com muita clareza, é o despreparo profissional dos empregados que operam tais serviços os quais, culposa ou dolosamente, tal e qual “um papagaio”, limitam-se a repetir, tão somente, o “script” que lhe é repassado pelos dirigentes das empresas para as quais trabalham.
O que me move, diante dessa realidade, é denunciar a qualidade na prestação destes serviços ao povo, neles incluídos o de alguns órgãos públicos, eis que prestados com os olhos postos apenas no lucro, daí se privilegiar a aplicação de juros, multas e outros encargos, em detrimento do cumprimento de suas finalidades básicas e essenciais que são a de bem atender os usuários e/ou beneficiários. O signo econômico-financeiro é, por conseguinte, o guia orientador dos dirigentes de tais órgãos e entidades.
Um exemplo emblemático é o da mobilidade urbana. O conjunto automóvel-homem constitui-se num dos ícones da sociedade contemporânea. O cotidiano de todos nós é marcado pela presença demorada no trânsito e a maioria dos acontecimentos de nossas vidas está associada ao uso do carro e das vias públicas. Apesar disso, pela completa ausência de uma visão racional do grave problema, o que se vê é o direcionamento da fiscalização, quase que exclusivamente, para a aplicação de multas. Justamente por isso, esta rubrica orçamentária é,atualmente, uma das maiores fontes de receita dos órgãos de trânsito, seja estadual, municipal e/ou federal. O modelo adotado para a promoção de uma defesa de multas abusivamente aplicadas não permite o exercitamento do contraditório e da ampla defesa. Muito raramente as JARIs ou os CETRANs reformulam o que os equipamentos eletrônicos informam. Não há espaço para o exame das circunstâncias que determinaram o evento tido como infracional. Por que não disponibilizar, também, pelos meios eletrônicos, os espaços necessários para as defesas, evitando-se, assim, que o cidadão tenha que protocolizá-las nos órgãos de trânsito?
De outra parte, não se observa, sequer, a reversão dos valores arrecadados com as multas para a melhoria da sinalização das vias, para campanhas sistemáticas no rádio e na televisão voltadas para a educação, assim como a ausência dos agentes de trânsito nos locais de congestionamentos com vistas a orientar os guiadores e desafogar o tráfego. Parece que o principal é substituído pelo acessório, ou seja, vale mais multar do que orientar, ainda que que seja esta a atribuição básica do órgão.
*Irapuan Diniz Aguiar,
Advogado e Professor.