“O DECON aplicou multa no valor de 40.000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) – que corresponde a R$ 147.766,80, à Empresa São Benedito Auto-Via. A sanção consta na decisão administrativa proferida pelo secretário-executivo do órgão em exercício, promotor de justiça João Gualberto, no processo instaurado pelo órgão contra a empresa em janeiro de 2016, em decorrência de denúncia formalizada por uma consumidora.
Em viagem que a denunciante fez em ônibus da empresa até o município de Pereiro, várias pessoas – inclusive mulheres idosas, com crianças pequenas e até mesmo de colo, subiram e ficaram em pé, no meio do corredor, tendo que se segurar nos bancos, sem a mínima segurança. A consumidora comprovou a informação apresentando fotos que mostram a situação. Ela afirmou ainda que questionou o cobrador se mais alguém iria subir no veículo, pois era impossível se apoiar direito, e a resposta que recebeu foi que, enquanto houvesse espaço, subiria gente.
Segundo o secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de justiça João Gualberto, a superlotação dos veículos destinados ao transporte intermunicipal é um fator que representa grave risco à segurança dos consumidores, superando a questão do mero bem-estar. “Não há dúvidas de que, além de tornar a viagem desconfortável, o excesso de passageiros significa que o veículo trafega acima da capacidade para a qual foi designado, tornando-o mais suscetível a acidentes. Devemos considerar, ademais, que os passageiros que viajam em pé, por não utilizarem o cinto de segurança, ficam ainda mais suscetíveis a lesões graves no caso de uma colisão. E sabemos que, infelizmente, não são raros os registros de acidentes envolvendo transportes coletivos intermunicipais”, explica.
Ele lembra ainda que o direito à saúde e à segurança do consumidor deve ser colocado como essencial na cadeia de fornecimento de produtos e serviços. “Um serviço ou produto que é oferecido à sociedade deve ostentar, tanto quanto for possível, precauções que visem guardar a incolumidade do público-alvo. É inaceitável que, nos dias atuais, os consumidores sejam expostos a riscos desnecessários, que nada mais são do que resultado da indiferença do particular para com as normas vigentes”, ressalta João Gualberto.
Na defesa, a empresa São Benedito Auto-Via justifica que sempre respeita as normas de trânsito, tomando as devidas cautelas relacionadas à segurança dos usuários e empregados; que todos os motoristas são treinados para cumprir fielmente a legislação de trânsito e, por isso, jamais desobedeceriam ao regulamento; e que não opera com o número excessivo de passageiros, disponibilizando apenas a capacidade de poltronas disponíveis em total consonância com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE).
Apesar disso, João Gualberto afirmou que as fotos levadas pela consumidora que denunciou o problema confirmam: a empresa conduzia pessoas em pé. “Ademais, cumpre-nos informar que a São Benedito Auto-Via já foi autuada e multada em 2014 pelos mesmos dispositivos constantes neste Processo Administrativo, o que comprova os maus antecedentes da empresa ora Reclamada”. Segundo o secretário-executivo do DECON em exercício, a iniciativa desta consumidora deverá ter impacto positivo na prestação de serviço pela São Benedito Auto-Via refletindo, inclusive, no serviço oferecido por outras empresas do ramo.”
(Site do MP-CE)