Este Blog recebeu um manifesto de juristas e advogados cearenses que defendem o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Confira:
MANIFESTO DOS JURISTAS CEARENSES PELA LEGALIDADE DO IMPEACHMENT, EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES
Nós, membros da comunidade jurídica cearense, vimos a público, por meio deste, manifestar nosso apoio às instituições democráticas desta República diante dos acontecimentos recentes que têm ameaçado nossa ordem constitucional, nos seguintes termos:
I – Entendemos que o processo de impeachment ora em curso no Congresso Nacional funda-se em fato jurídico com potencial de gerar o impedimento da Presidente da República, em perfeito acordo com o artigo 85 da Constituição Federal e com o artigo 10 da Lei Federal 1.079/50. É inegável a existência dos fatos em si, porquanto já reconhecidos e apreciados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, inclusive, avaliou serem os fatos enquadráveis nas normas legais mencionadas.
O julgamento de mérito da configuração do crime de responsabilidade, contudo, compete ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 86 da mesma Constituição, em juízo político. Desta feita, seja qual for o resultado do referido processo nas duas Casas, há ele de ser acatado, porquanto terá o Poder Legislativo Federal exercido validamente competência a si atribuída, seguindo o rito constitucional devido, este sempre sob o atento controle do Supremo Tribunal Federal (STF).
Repudiamos veementemente, portanto, qualquer tentativa de rotular o sobredito processo como “golpe”. Qualquer tentativa de ataque a procedimento regularmente regido pelas normas maiores de nossa ordem jurídica denota, isto sim, a falta de respeito do ofensor pelas nossas instituições, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito.
Sustentamos, portanto, que não se deve confundir a defesa do Governo atual e seus princípios – por mais legítima que seja tal atuação política – com a defesa do Estado Democrático de Direito e dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico. Nessa perspectiva, é legítima a oposição e a liberdade de manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, de partidos de oposição e de cidadãos comuns, independentemente do mérito das afirmações feitas por estes.
II – Rejeitamos, com a mesma severidade, qualquer tentativa de desqualificar o processo regularmente conduzido por meio de ataques aos sujeitos que dele participam, por serem visivelmente falaciosos os argumentos para tanto empregados. Todos os personagens do processo de impeachment foram investidos, pelas vias constitucionalmente indicadas, dos poderes próprios para participar do sobredito juízo político.
Com efeito, o afastamento dessas funções – caso, de fato, constatada sua culpa – deve ocorrer pelo órgão jurisdicional competente, pelo que, até então, continuam no pleno exercício de seus poderes funcionais. A prerrogativa de continuar no exercício de suas funções até eventual condenação pelo rito constitucional específico deve assistir não só à Presidente da República, mas a todos, independentemente do juízo de valor subjetivo que se faça do agente em O Império da Lei – ou melhor, da Constituição – exige, por definição, igualdade perante a lei, de modo que, se continuam válidos os atos praticados pela Presidente mesmo com o curso do processo de impedimento, há de se reconhecer a validade da participação dos demais agentes, ainda que contra eles pesem as mais graves acusações.
III – Consideramos de extrema importância ao Estado Democrático de Direito o trabalho desempenhado pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal, e pela Justiça Federal, na operação denominada “Lava Jato”. A independência dos juízes e o poder de investigação das duas primeiras são condições sem as quais inexiste Estado de Direito, e o ataque a estas é preocupante para qualquer um que aprecie a ordem institucional vigente.
Apoiamos, de idêntico modo, o controle de quaisquer excessos praticados pelos agentes em questão. Contudo, isto deve ser feito pelas vias recursais próprias, e qualquer outro modo de se interferir no exercício da jurisdição é inconstitucional e há de ser combatido.
Ainda que constatadas nulidades formais, estas não podem desqualificar toda a operação e esconder a gravidade dos fatos investigados. Estes devem ser diligentemente apurados, dada sua gravidade, e quaisquer eventuais nulidades devem produzir apenas os efeitos pontuais previstos pelo ordenamento jurídico, sem prejuízo da punição dos que forem encontrados culpados pela jurisdição.
IV – Ademais, parece difícil superestimar a gravidade dos fatos recentes, posteriores ao pedido de impedimento da Presidente previamente referido, em que esta teria nomeado copartidário ao cargo de Ministro de Estado – topo do Poder Executivo do País, portanto – com suposto desvio de finalidade. Em que pese não pretendermos nos substituir ao Congresso Nacional na análise de mais esse fato, esperamos do Poder Legislativo seriedade e diligência compatíveis com a gravidade da situação, como, aliás, tem pedido a Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse contexto, também não se pode esperar comportamento diverso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na apreciação das denúncias de uso de dinheiro de origem ilícita na última campanha presidencial. É mais uma acusação muito séria que se acumula e não pode ser ignorada, sob pena de ofensa ao império da lei e fraude à democracia que nos é tão cara.
V – Por fim, asseveramos nosso apoio a todas as formas de combate à corrupção – desde que respeitosas ao devido processo legal e à legalidade -, nos máximos rigores da lei, pouco importando quem seja o acusado respectivo. Nós, como juramos ao assumirmos o nobre compromisso com o Direito, estaremos sempre dispostos a militar pelo Estado de Direito e suas instituições.
Subscrevemos,
José Candido Lustosa Bittencourt de Albuquerque – Advogado; Professor Msc.,Livre-Docente,Diretor da Faculdade de Direito da UFC e ex-Presidente da OAB/CE
Gina Vidal Marcilio Pompeu – Professora Dra. e Advogada
Marcelo Lima Guerra – Professor Pós-Dr. e Juiz do Trabalho
Dinarte da Pascoa Freitas – Defensor Público Federal e Mestre em Direito
Marcell Feitosa Correia Lima – Advogado e Diretor da ESA
Paulo Germano Autran Nunes – Advogado
José Teles Bezerra Junior – Advogado
Leandro Duarte Vasques – Advogado Criminal e ex-Presidente da CAACE
Waldir Xavier de Lima Filho – Advogado, Professor e Vice Presidente da CAACE
Aurelina Pinto Dantas – Advogada
Pedro Henrique de Araújo Cabral – Professor Msc. e advogado
Glauco Barreira Magalhães Filho – Advogada e Professor Doutor
Gabriela Siqueira Benício C. Faria – Advogada
Victor Marcilio Pompeu – Professor Msc. e Advogado
Camila Ferreira Fernandes – Advogada
Anchieta Guerreiro Chaves Júnior – Advogado
Antonio Alfeu da Silva – Advogado
Ivo César Barreto de Carvalho – Professor e Advogado
Fabiana Costa Lima de Sá – Professora
Jorge Chaves Soares Neto – Advogado
Marcelo Memória – Advogado
Nilo Weber Bayma Veloso – Advogado
Rodolfo Licurgo – Advogado
Fabiana Vieira de Azevedo Rosa – Advogada
Giovanna Luna Araújo Vinhas – Professora Mestra
Heloisa Melo Madruga Fernandes – Advogada
Joviano Silva Lopes – Advogado
Alexandre França Magalhães – Advogado
Gabriel Queiroga de Almeida – Advogado
Guilherme Santos Saraiva – Advogado
Fernando Antonio Campos Viana – Professor Msc. e Advogado
Kelley Cristina Porto Bertosi – Advogada
Clarissa Abreu Vale – Advogada
Felipe Melo Abelleira – Professor Msc. e Advogado
Flodualdo Bittencourt Viana Neto Emannuela Bezerra Moreira – Advogado Advogada
Rafael Girão Lima – Advogado
Carla Núbia Nery Oliveira – Advogada
Fabiano Távora – Advogado e Professor
Rodrigo Prata Mota e Oliveira – Advogado
Rossana Brasil Kopf – Advogada
José Vieira de Magalhães Neto – Advogado
Julyana Paula Bringel de Oliveira e Mesquita – Advogada
Andreza Aquino de Souza – Advogada
Francisco Cleonildo Correia Jr- Advogado
Luciane de Araujo Irineu – Analista Processual do MPF
Bruno Barros Carvalho – Advogado
Jose Lindival de Freitas Junior – Advogado
Georgia Cysne – Advogada
Domingos Savio Oliveira Soares – Advogado
Ricardo Ferreira Valente – Advogado
Marcos Coelho Parahyba – Advogado e Professor
Pedro Cysne Frota de Souza – Advogado
Felipe Coelho Teixeira – Advogado
Amaro Lima da Silva – Advogado
Káthia Walêska Lopes Crescêncio Pereira – Advogada
Sulamita Teles Pamplona – Advogada
Erinalda C. ScarcelaLucena – Advogada
Milena Barbosa Montoril – Advogada
Larissa Lucena – Advogada
Joana Silveira Campos – Advogado
José Flavio Meireles de Freitas – Advogado
Thiago Procópio Aguiar – Advogado
André Luiz Pimentel Melo – Advogado
Rodrigo Pinheiro Fernandes – Advogado
José Carlos Meireles de Freitas – Advogado
Maria de Cássia T. dos Santos – Advogada
Valdir Araújo de Oliveira Júnior – Advogado
Nathalie Costa Capistrano – Advogada
Rodrigo Saraiva Marinho – Professor Msc.; Presidente do Instituto Liberal do Nordeste e Advogado
Valmir Pontes Filho – Professor Dr. e Advogado
Carlos Marden Cabral Coutinho – Procurador Federal
Rafael Saldanha Pessoa – Professor e Advogado
Uinie Caminha – Professora Dra. e Advogada
Antonio Jorge Pereira Júnior – Professor Dr. e Advogado
Gustavo Brígido Bezerra Cardoso – Advogado e Professor
Valdetário Andrade Monteiro – Advogado, Conselheiro Federal e ex-Presidente da OAB/CE
Fabio Zech Sylvestre – Advogado e Professor
Almir de Almeida Cardoso Júnior – Advogado
Felipe Lima Gomes Professor Dr.
Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuquerque – Advogada
Antonio de Holanda Cavalcante Segundo – Advogado e Mestre em Direito
Francisco Miranda Pinheiro Neto – Advogado e ex-Conselheiro da OAB/CE
Fredy Bezerra de Menezes – Procurador do Estado do Ceará
Venâncio Freitas – Advogado
Renato Moreira de Abrantes – Professor e Advogado
Juliana Guedes de Almeida – Advogada
Gabriel Machado Brandão – Advogado
Carlos André Studart Pereira – Procurador Federal
Vania Leal Chagas Parente – Advogada
Francisco Arcelino Calado – Advogado
Gelson de Azevedo Rosa – Defensor Público
Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire – Advogada e Professora Dra.
Renata Dantas de Oliveira Mercadante – Advogada e Professora
Carlos Roberto do Vale Carvalho – Advogado
Adriano Pessoa da Costa – Professor Msc. e Advogado
Alisson do Valle Simeão – Juiz de Direito e Professor
Rogerio Bochi Nogueira – Advogado
Lucivaldo Maia Rocha – Advogado
Roberto Reial Linhares – Advogado e Professor
Francisco Andre Alcantara de Oliveira – Bacharel em Direito
Janaina Gonçalves de Gois Ferreira – Advogada
Angelica Mota Cabral – Advogada
Flodualdo Bittencourt Viana Neto Emannuela Bezerra Moreira – Advogado e Advogada
Leandro Dantas Soares – Advogado
Leticia Ximenes Studart – Advogada
Frederico Afrânio Cysne Santa Cruz Marques – Advogado
Tulio de Queirós Furtado – Advogado
Paulo Roberto Bentes Vasconcelos – Professor Msc. e Defensor Público Estadual
Alexandre França Magalhães – Advogado
Clarinda de Amorim Fernandes – Advogada
Sâmara Lea Fernandes Rodrigues Silva Aguiar – Advogada
Alisson Feitosa Neri -Advogado
Marcelo Dias Ponte – Professor e Advogado
Rafael Cavalcanti Fernandes Vieira – Advogado
Pedro Parente Teixeira- Advogado
Dirceu Rabelo Pinheiro – Advogado
Carlos Augusto Oliveira de Freitas – Advogado
AntoniaCamily Gomes Cruz – Procuradora do Estado do Ceará
Gilberto Fernandes – Advogado
Arthur L. Lomônaco -Advogado
Francisca Tania Carvalho Coutinho – Advogada Pública
Alessandra Elice Lopes Crescêncio Pereira – Advogada
Francisco José Crescêncio Pereira – Advogado
Larissa Evelyn Pinheiro – Advogada
Marcio Christian Pontes Cunha – Advogado
Emília Cavalcante – Advogada
Lucas Guerra – Advogado
Andrea Duarte – Advogada
Letícia Nunes Cavalcante – Advogada
João Macário da Silva Neto – Advogado
Isabella Memória Aguiar – Advogada
Fernando Augusto Correia Cardoso Filho – Advogado
Tiago Vieira Meireles de Freitas – Advogado
Patrycya Helen Silva Reis – Advogada
Estefânia Luiza Almeida de Mesquita -Advogada
Bruno Queiroz – Advogado e Mestre em Direito