Com o título ““Um Viva aos 110 Anos de Luta e Resistência da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica!”, eis artigo do professor-doutor Ivan de Oliveira, dessa Instituição. Confira:
Nesse 23 de setembro, segunda-feira última, comemoramos os 110 anos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica que começou sua história com a publicação do Decreto nº 7.566/1909, que criou as 19 escolas de aprendizes artífices, e deu início ao maior instrumento de transformação de vidas do Brasil.
Ao longo de sua história centenária, sofreu uma série de transformações que vai do seu caráter assistencialista de formar profissionais para o mercado de trabalho – com uma oferta de ensino voltada para as crianças órfãs de pais vivos impelidos à ociosidade e aos desvalidos da sorte – até se revestir, a partir de 2008, na maior rede de ensino técnico e tecnológico do país – os Institutos Federais (IF’s).
Ficamos os últimos dezesseis anos trabalhando para vencer o fantasma do dualismo estrutural da educação profissional que historicamente entregou ao povo pobre deste país uma educação especificamente voltada para o acesso ao mercado de trabalho e, para as elites, outra educação geral com as escolas de ciências e humanidades para os futuros dirigentes.
Os acenos do atual governo para as mudanças de perspectiva das políticas educacionais desta rede são assustadoras e exigem um plano de resistência urgente das comunidades no entorno dos 38 Institutos Federais, dos 02 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), das 22 escolas técnicas vinculadas às universidades federais e do Colégio Pedro II; bem como exige o fortalecimento dos Movimentos Organizados de Valorização e Articulação dos Servidores e das Servidoras da Educação.
Só a luta é capaz de barrar o avanço deste rolo-compressor orquestrado pelos atuais governantes do Palácio Central.
Caro leitor, chegamos em 587 municípios do Brasil por meio dos nossos respectivos campi (661 unidades) associados a estas instituições federais, com uma média de 24 campi por cada uma das 27 unidades federadas do país. O Ceará tem uma das redes mais capilarizadas com a marca de 35 campi, incluindo o Pólo de Inovação Fortaleza e a Reitoria.
Hoje é um dia de comemoração por nossos 110 anos, mas queremos deixar um recado especial aos pretensos interventores e oportunistas que sonham em usurpar a gestão máxima do IFCE (reitoria) em 2020.
Os institutos federais têm uma retaguarda jurídica mais robusta do que as universidades federais e não será fácil aplicar a mesma estratégia intervencionista usada na Universidade Federal do Ceará (UFC).
Apesar do inquestionável desapreço das comunidades acadêmicas da UFC pelo novo Reitor (lê-se: falta da necessária legitimidade popular), o ato do presidente da República de escolher um dos nomes da lista tríplice encontra respaldo na LEI Nº 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, que alterou os dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e regulamentou o processo de escolha dos dirigentes universitários. Vejamos:
“Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977, e pela Lei nº 7.177, de 19 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:
I – o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em LISTAS TRÍPLICES organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal”
Foi inspirado neste dispositivo legal que a medida de urgência (liminar) foi negada para o mandado de segurança impetrado pelos representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras da UFC.
O juiz não enxergou o “fomus boni juris”, a fumaça/sinal de bom direito, para deferir a concessão da antecipação de tutela naquela situação e ratificou a nomeação do presidente da República.
É, querid@s, é revoltante ver a UFC nas mãos de alguém que não foi escolhido diretamente pela comunidade, mas esta nomeação encontra lastro de legalidade para mantê-lo no poder no quadriênio que se segue.
São nestes momentos que sentimos o descompasso entre a lei/direito e a justiça. Estas não necessariamente caminham juntas no dia a dia, por isso o povo precisa estar permanentemente em luta para salvaguardar seus direitos, garantias e liberdades.
Esta breve e infeliz lembrança da situação da UFC, de longe, serve para apoiar a situação do novo reitor, mas para prefaciar o superveniente cenário no IFCE (eleições para os dirigentes em 2020) com um aparato jurídico diferente daquele da nossa coirmã.
ATENÇÃO! AQUI NO IFCE A LEGALIDADE E A LEGITIMIDADE ESTÃO CONVERGENTES E SUBSCRITAS NA LEI!
Para um juiz negar uma liminar aos trabalhadores e às trabalhadoras do IFCE, não reconhecendo a obrigação de nomear o eleito pela comunidade acadêmica, é extremamente difícil diante da inexistência de LISTA TRÍPLICE e da previsão legal para a nomeação do escolhido por processo de consulta interna.
O processo de escolha de dirigentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei n° 11.892/2008, e resultantes da transformação dos CEFET’s, das Escolas Técnicas e das Escolas Agrotécnicas Federais, tem suas regras gerais trazidas na própria Lei n° 11.892/2008, através de seus arts. 12 e 13, cuja redação é a seguinte:
“Art. 12. Os Reitores SERÃO nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.”
Em outras palavras, o presidente não tem margem de escolha para os reitores dos Institutos Federais.
Aos pretensos interventores, só lhe restam à esperança do presidente descumprir a lei ou do Congresso mudar a Lei n° 11.892/2008.
Este alerta serve para antecipar aos colegas servidores dos IF’s que nossos dirigentes não precisam ficar subservientes a nenhum governo, mas devem exercer seus papéis de gestores responsáveis por meio dos diálogos com a presidência da República e com os ministérios para garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos às populações do Brasil, principalmente das populações periféricas do país.
PARE! É hora de dar um salto para o futuro e pensar nos IF’s para além do medo de desagradar os governos. Nossa instituição pertence ao povo e para ele devemos trabalhar todos os dias.
Este espírito de luta é o melhor caminho para honrar os 110 anos desta instituição.
Parabéns a todos, estudantes, servidores e servidoras, do IFCE!
*Ivan Oliveira,
De aluno da antiga ETFCE a professor-doutor do IFCE.