Com o título “Um novo cenário para o conhecimento”, eis artigo do professor Cândido B. C. Neto, da Universidade Estadual do Ceará. Ele fala sobre leis que virão incentivar a área da pesquisa como a que criou o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.Confira:
Com os recentes acontecimentos nas áreas da educação, cultura, ciência, tecnologia e inovação, consolidou-se no Ceará uma estrutura operacional desejada por todos os agentes socioeconômicos para se trabalhar os índices de desenvolvimento em patamares regulares de civilização.
Isso alimenta esperanças para a afirmativa de que a elevação do conhecimento é um desafio a ser superado muito em breve.
Neste processo, é preciso desencadear e fortalecer um movimento estadual, em consonância com ações nacionais e capaz de criar espaços para toda a sociedade participar, sendo respeitada a diversidade de concepções e de modelos, por meio de uma gestão compartilhada (estado e sociedade). Costumo dizer: é necessário envolver vários atores empenhados em resolver nossos débitos históricos nestas áreas.
A diretriz política evidenciada pelas recentes decisões tratam de três planos, transformados em leis, que atuam de forma integrada e permanente, visando à inserção indispensável à participação e ao atendimento das exigências do mundo atual.
Neste cenário, o Ceará tem pela frente um grande desafio, cabendo a cada cidadão e a cada gestor preparar caminhos. Em verdade, esse panorama de transformações contínuas exige um conjunto de ações determinadas a partir da Lei nº 13.005, Plano Nacional de Educação (PNE), de 24 de junho de 2014. O documento foi discutido amplamente por toda a sociedade e reflete uma demanda histórica da educação brasileira a ser superada num período de dez anos.
Instituído pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, outro instrumento dessa construção coletiva é o Plano Nacional de Cultura, que tem por finalidade a implementação de políticas públicas de longo prazo, até 2020, voltadas à proteção e à promoção da diversidade cultural brasileira.
Completando esse cenário, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em julho o parecer do relator ao Projeto de Lei nº 2.177/11, instituindo o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O Código cria medidas para o incentivo à pesquisa científica no País, como também alcance a autonomia tecnológica e desenvolvimento do sistema produtivo.
Os benefícios da integração dessas leis demandadas, historicamente, pelas lutas populares, sinalizam na perspectiva de uma desejável mudança capaz de fazer avançar o processo de transformação, alcançando respostas desejadas pela população brasileira.
Portanto, repetimos a conclamação para a comunidade tornar-se presente no processo de implementação desses planos, com ações fortes, comprometidas e permanentes para a consecução dos resultados positivos sempre almejados por todos.
*Cândido B.C. Neto, professor da Uece,
bcneto@globo.com
Educador.