“O 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza vem contando com o trabalho de advogados voluntários cadastrados pelo Poder Judiciário para atuar na defesa das pessoas que não podem contratar advocacia particular. A Unidade, que atende a população do bairro Vincente Pinzón, aguarda há anos a nomeação de um defensor público para acolher a demanda da comunidade, mesmo após o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça Edvando França, ter oficiado o órgão diversas vezes para tentar solucionar o problema. Na falta de uma solução definitiva, o juiz Michel Pinheiro, titular da Unidade, baixou uma portaria há cinco meses para cadastrar os voluntários, por solicitação do MPCE. De lá pra cá, os crimes, cuja prescrição chegava a 90% por falta de defesa, deixaram de prescrever.
Os Juizados Especiais lidam com delitos considerados de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, desacato a autoridade, resistência a prisão, injúria, calúnia, difamação e ameaças. De acordo com Edvando França, na 3ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial, da qual é titular há quatro anos, muitos desses crimes prescreveram por conta dos vários adiamentos, seja para as audiências de transação penal, seja para as de instrução criminal.
“Há anos a comunidade sofre com a falta de um defensor público, até porque o Vicente Pinzón é um bairro populoso e que tem muitas pessoas de baixa renda. Nós oficiamos a Defensoria Pública incontáveis vezes desde 2011 para tentar resolver essa carência, mas, como nada foi feito, sugeri ao juiz que se utilizasse de um cadastro de advogados voluntários, pois é grande o número de pessoas precisando de assistência jurídica e muitos crimes ficaram impunes por causa disso”, argumenta o promotor.
Ele explica que essa possibilidade é prevista no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. Na falta de um defensor, a Justiça pode baixar uma portaria pra cadastrar advogados voluntários. “O valor dos honorários, pago pelo Estado, é fixado pelo juiz no momento da audiência. Cabe ressaltar que não se trata de nomear ‘defensores públicos’, que só podem assumir através de concurso. São ‘defensores dativos’. Além disso, o cadastro obedece rigorosamente a uma regra de alternância, para evitar possíveis problemas de direcionamento, e os honorários são definidos com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade da causa”, esclarece o promotor.
A Portaria nº 01/2015, que dispõe sobre a nomeação dos defensores dativos para a 3ª Unidade, resultou no cadastramento de mais de 30 advogados. A iniciativa acabou por incentivar a adoção da mesma medida por outras unidades dos Juizados. No entanto, o MPCE ressalta que o problema central, que é a ausência de defensor público, permanece, e não só na unidade em questão.
(Site do MP-CE)