Nesta sexta-feira em que o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, visita Fortaleza – com direito a receber medalhas e num clima de Judiciário com greve marcada para 1º de setembro, eis artigo da presidente do tribunal, desembargadora Iracema do Vale. Ela aborda a suspensão da convocação de 79 novos juízes aprovados, o que pegou mal para a imagem de um Poder cheio de penduricalhos como o auxílio-moradia de juiz. Confira:
É inegável a necessidade de novos juízes para as cidades de pequeno porte do Ceará. Desde a última promoção de magistrados, ocorrida em abril de 2014, praticamente todas as cidades com essas características (que compõem a chamada Entrância Inicial do Judiciário) são atendidas por juízes de outras localidades. Nenhuma ficou sem atendimento. Mas todas precisam de um magistrado próprio, para o acesso à Justiça ser ainda mais rápido.
Apesar dessa circunstância anunciou para 3 de setembro próximo a posse dos 79 aprovados em concurso público. Estudos foram feitos. E as previsões orçamentárias indicavam ser possível o ingresso de todos imediatamente. Contudo, há variáveis do cenário econômico que independem da gestão do TJ, especialmente em tempos desafiadores como os atuais para o Brasil.
Essas variáveis independem do Tribunal, mas influenciam diretamente no quanto de dinheiro em caixa o Judiciário dispõe para fazer a máquina funcionar e ter novos investimentos. A variação da Receita Corrente Líquida (RCL) do Ceará é uma delas. Antes cotada em R$ 15,7 bilhões para 2015, a RCL é agora estimada em R$ 15,4 bilhões.
Isso impossibilita por completo o TJ de empossar os novos juízes. Se assim agisse, a Corte infringiria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que fixa em 5,7% o limite prudencial de gastos com pessoal. Autorizar o ingresso de 79 magistrados com essa nova projeção de Receita faria nosso índice saltar para 5,8% porque o impacto anual com eles seria de R$ 28,8 milhões.
Ao descumprir a LRF, o Tribunal ficaria proibido, por exemplo, de conceder aumentos, criar cargos, alterar planos de carreiras, empossar outros servidores e até de contratar hora extra. Seria o mesmo que congelar nossa política de RH. Traria prejuízos imensuráveis. Ao próprio Judiciário, mas principalmente à população.
Daí a necessidade de a posse ser adiada. Ela acontecerá em janeiro de 2016. É um compromisso nosso num novo ano, com um novo orçamento e com menos obrigações financeiras.
Adiar o ingresso dos colegas magistrados pode parecer um ato antipático. Mas é, acima de tudo, uma medida de responsabilidade.
De zelo pela coisa pública.
* Iracema do Vale,
Presidente do TJ do Ceará.