A divulgação de panfletos supostamente favoráveis ao pré-candidato a presidente da OAB do Ceará, Marcelo Mota, repercute. O advogado Frederico Cortez pediu espaços e mandou artigo “Questão de Ordem – OAB/CE – Por uma eleição legal”, criticando esse tipo de atitude do comando da entidade. Para ele, pura campanha antecipada e ilegal. Confira:
E foi dada a largada! A princípio é o que alguns colegas advogados já dizem pelos corredores dos fóruns por onde transitam centenas de advogados diariamente. É sabido por todos que, neste ano, em novembro, acontecerá eleição para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- CEARÁ.
Nesse contexto, é que não há ninguém bobo ou amador nesse pleito, uma vez que o posto de REPRESENTANTE DA CLASSE DOS ADVOGADOS DO CEARÁ estará a procura de um novo ocupante, o qual detém muito poder ao ponto de incomodar inclusive governantes e chefes de outros poderes, tudo isso pelo voto direto e democrático de cada membro da OAB-CE que esteja em dias com a sua anuidade, diga-se de passagem!
Segundo a postagem de hoje ( 30/07/2015), quanto à distribuição de adesivos com o logo “ SOU MUITO MAIS OAB” realizado pela atual gestão, alguns colegas estão fazendo a leitura de que o destaque, em negrito, para as consoantes “ M” de “MUITO” e “ M” de “MAIS” e a palavra negritada “OAB” é uma menção subliminar ao suposto candidato Dr. Marcelo Mota, que representa a atual gestão encabeçada pelo ilustríssimo senhor presidente Dr. Valdetário Monteiro.
Indiscutível é que toda gestão tem sua contribuição já eternizada pelo seu feito, independentemente de reeleição ou vitória do seu candidato, e, assim, a gestão do Dr. Valdetário Monteiro já tem sua história escrita na Ordem dos Advogados do Brasil, alguns colegas tecendo elogios e outros com críticas, o que é comum dentro de uma instituição democrática, como é a OAB do Ceará.
Nesse sentido, a postagem que traz como mote a distribuição de adesivos “ SOU MUITO MAIS OAB” no estacionamento da OAB-CE, no fórum Clóvis Beviláqua na data de 29/07/2015, denota que tal ato pode revelar-se um precedente um tanto perigoso para a lisura da eleição, posto que o artigo 10 do provimento 146/2011 do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é claro e diz que a campanha só poderá ser iniciada após as inscrições das chapas que disputarão o pleito, o que deverá ocorrer somente em setembro deste ano, e que qualquer campanha que deixe qualquer margem a dúvidas sobre a existência ou não de uma ligação com determinada chapa, deva ser evitada para que a eleição que se avizinha ocorra dentro dos requisitos balizadores insculpidos na legislação pertinente.
Que nessa eleição, surjam novas ideias e propostas para a valorização do Advogado e para a defesa da Sociedade como um todo.
UMA BOA CAMPANHA A TODOS, É O QUE DESEJO! BOA SORTE.
* Frederico Cortez
Advogado – OAB/CE: 24.887.