Com o título Escolha dos conselheiros dos tribunais de contas”, eis artigo do procurador do Ministério Público de Contas do Estado, Gleydson Alexandre. Ele aborda o absurdo de se escolher membro de um tribunal que vai fiscalizar ações de Governo via lista com aval do governador de plantão. Confira:
De acordo com a Constituição Federal (CF/88), os tribunais de contas estaduais são compostos por sete conselheiros. Destes sete julgadores, o Supremo Tribunal Federal (Súmula 653) entende que o governador escolherá três conselheiros enquanto a Assembleia Legislativa indicará os outros quatro conselheiros. Ainda conforme o STF, dentre os que devem ser escolhidos pelo chefe do poder Executivo, um deve ser escolhido entre os auditores, outro dentre os membros do Ministério Público de Contas, e um terceiro a sua livre escolha.
E sobre a escolha feita pelo poder Legislativo, quem a Assembleia Legislativa poderá indicar? Há de se ressaltar que o indicado para exercer a função de conselheiro não precisa ser deputado, podendo tal escolha recair sobre qualquer cidadão que preencha os requisitos da CF/88: idade entre 35 e 65 anos; idoneidade moral; reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
É neste ponto que cabe tecer maiores comentários, já que se esta na iminência de uma nova escolha de conselheiro do TCE do Ceará por parte da Assembleia Legislativa. Sem entrar no mérito de quem será escolhido, o processo de escolha dos conselheiros precisa ser urgentemente alterado. A sociedade necessita participar da seleção, conhecendo os candidatos. Sim, é necessário que se tenham candidatos, e não uma pessoa já escolhida antes mesmo de qualquer processo.
Em disputas recentes ocorridas nos estados do Paraná e do Espírito Santo, houve mais de quinze candidatos da sociedade disputando a vaga de conselheiro, mesmo que após esse processo, as escolhas tenham recaído em um deputado. As entidades de classes (OAB, Crea, CRC, CRA, Corecon) também precisam indicar nomes para participar do certame, já que as carreiras profissionais que representam estão intimamente ligadas aos tribunais de contas.
Na verdade, é necessário que a escolha do novo conselheiro seja feita de forma técnica, abstraindo qualquer indicação política, pois não há sentido nos parlamentos escolherem deputados para a vaga de conselheiro dos tribunais de contas. Na prática, está demonstrado claramente que as indicações políticas são um terrível golpe no controle das contas públicas.
* Gleydson Alexandre
gleydson@tce.ce.gov.br
Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará