“O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará manteve, por unanimidade de votos, nesta terça-feira (27), Medida Cautelar suspendendo os convênios 011/2011, firmado pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte), no valor de R$ 274 mil; e 063/2011, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) no montante de R$ 1.742.153,00, que têm como finalidade as Olimpíadas Escolares 2011. A Medida Cautelar havia sido emitida pelo conselheiro Alexandre Figueiredo na última quinta-feira (22).
Relator do processo, o conselheiro afirmou que a medida se deveu ao fato de os convênios terem sido assinados em desacordo com as regras contidas na Instrução Normativa 01/2005 (Secon/Sefaz/Seplan). Com isto, teria havido falha junto à Seduc em não alimentar corretamente o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) – ferramenta utilizada para acompanhar a situação dos Contratos e Convênios celebrados por órgãos do Estado.
O pleno votou ainda favoravelmente ao encaminhamento do processo à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A decisão se deu após o relator incorporar ao seu voto proposta feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Alexandre, bem como que a 6ª Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) processasse Representação específica junto ao Convênio nº 010/2011, da Sesporte, no valor de R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais), não incluído inicialmente na cautelar.
A Representação que originou a Medida Cautelar se deveu à análise da execução de recursos por meio da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CDBE), relativo ao convênio 030/2009, celebrado com a Seduc, com a interveniência da Sesporte, no valor de R$ 1.468.965,00, destinado a viabilizar a fase estadual das Olimpíadas Escolares. A Seduc entendeu como irregular a prestação de contas apresentada pela Confederação e não alimentou o sistema SACC com essa informação.
O achado foi fruto de auditoria desenvolvida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-CE, onde se contatou ainda a ausência de verificação dos valores apresentados no projeto, por parte da Seduc. A Inspetoria realizou pesquisa de mercado para verificar se os valores relativos a materiais esportivos seriam compatíveis com os praticados pelo mercado.
O relator concede ainda prazo de dez dias para que a secretária da Educação do Estado, Izolda Cela; e outros signatários do convênio se manifestem quanto às ocorrências apontadas. Também no último dia 22, a Presidência do TCE-CE comunicou ao titular da Sesporte, Gony Arruda, a suspensão cautelar do convênio 011/2011.
Votaram acompanhando o relator os conselheiros Pedro Timbó, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE)