
O advogado criminalista Paulo Quezado, em artigo no O POVO desta terça-feira, defende a necessidade do Exame de Ordem não apenas como fator para aferição de conhecimentos dos novos bachareis, mas por dar uma radiografia da situação dos cursos de Direito. Confira:
Assunto que tem ocupado grande espaço na mídia e gerado inúmeros debates, o Exame de Ordem apresenta-se como requisito indispensável para que o bacharel possa exercer a advocacia.
O Exame de Ordem não é privilégio de nosso país. As grandes potências mundiais possuem exame semelhante ao exigido no Brasil e, em muitos casos, em moldes muito mais rígidos. No Brasil, o Exame surgiu na década de 60, mais precisamente através da Lei n° 4.215/63, antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A exigência do Exame de Ordem como condição para o exercício da profissão, este previsto, atualmente, na Lei 8.906/94, encontra respaldo na própria Constituição Federal, mais especificamente no artigo 5º, XIII, que transfere para a lei ordinária a competência para regulamentar as profissões, inclusive no tocante às qualificações profissionais necessárias para a obtenção das respectivas inscrições.
Ademais, a constitucionalidade do Exame de Ordem pode ser aferida, ainda, a partir da premissa incontestável de que o advogado exerce função pública e essencial à administração da Justiça.
Atualmente, o Brasil conta com 1.174 cursos de Direito, o que representa um número grandioso de estudantes de Direito. Os números impressionam, principalmente se considerarmos que as grandes potências mundiais possuem, proporcionalmente, número bastante inferior de Faculdades de Direito.
Deste modo, o Exame de Ordem apresenta-se com instrumento indispensável à habilitação do bacharel para o exercício dessa missão pública. É indiscutível que a proliferação descontrolada dos cursos jurídicos aumentou a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no tocante a qualidade dos bacharéis que almejam exercer a advocacia.
Diante da inércia do Ministério da Educação, relativa ao controle da qualidade dos cursos, o Exame de Ordem passou a ser precioso instrumento capaz de aferir se determinado bacharel está apto a defender os direitos dos cidadãos. Tais direitos variam, desde o acesso à propriedade, até o consagrado direito de liberdade e à vida. São valores de relevante importância que são colocados “nas mãos” dos advogados, que precisam estar aptos para defendê-los. Os efeitos da atuação de um profissional mal qualificado podem ser excessivamente lesivos ao cidadão e, muitas vezes, irreversíveis.
Os índices de reprovação no Exame de Ordem, que em sua última edição chegou ao patamar dos 88%, assustam e, por sua vez, demonstram a precariedade e o baixo nível de grande parte dos cursos de Direto no Brasil. Esse índice deve ser tido como um sinal de alerta e utilizado pelas autoridades educacionais como ponto de partida para uma série de medidas rígidas e urgentes, tendentes a reverter esse alarmante quadro.
Assim, esse momento deve ser de muita reflexão, não sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, que está devidamente amparado por nossa Carta Magna, mas sim sobre a qualidade deficiente de inúmeros cursos jurídicos e de grande parte dos bacharéis oriundos de referidas instituições.
* Paulo Quezado
Advogado