Do advogado feliciano de Carvalho Júnior recebemos nota. Ele expõe o caso de propaganda de cursos para o Exame de Ordem que utilizam a logomarca da entidade. Como diz ter sido alvo de ofensas, pediu espaços. Eis a nota:
Prezado Eliomar de Lima,
Acolho com humildade os juízos que os colegas Paulo Duarte, Marta Menezes, Igor Landim e Marcelo Sobreira fizeram a meu respeito neste Blog. E, em respeito a eles, rogo que me perdoem. Mas, por amor ao debate e esclarecimento da verdade, passo a explicar imputações que, penso, estão distorcidas.
Em primeiro lugar, não me lembro de nunca ter patrocinado qualquer questão em que mencionados advogados tenham patrocinado o lado adverso. Caso as tenha patrocinado gostaria que fossem contextualizadas as imputações. Acredito que eles, com memória melhor do que a minha poderão fazê-lo, publicamente, para que publicamente eu lhes peça perdão.
É da natureza humana errar, como é da natureza humana aprender com os erros.
Difícil é ser informado de que tenha errado e não refletir sobre isso e não pedir perdão a quem merece.
No que tange ao meu trato com autoridades do judiciário – pois vão além de juízes – incluem desembargadores e ministros, apenas cumpro a minha prerrogativa profissional de não me acovardar, quando pessoas com prestígio pessoal e profissional, querem fazer valer dentro de um processo tais prestígios, em vez de prevalecer a técnica e o fundamento jurídico.
Quanto ao CURSO PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE ORDEM REALIZADO PELA FESAC, eu apenas compunha uma diretoria dela, que era Presidida pela Dra. Suely Nogueira de Holanda, o que se deu entre 1988 e 1989, e não no ano 2000, como equivocadamente foi referido. O curso foi iniciado na primeira gestão do Eminente Presidente Ernando Uchoa Lima e deveu-se a um número significante de pessoas com grandes deficiências, inclusive vernacular, que colavam grau em direito. Nunca recebi um único centavo da OAB para NADA. Era um curso bancado pela Instituição, sem fins lucrativos, pois as taxas cobradas eram vertidas exclusivamente para remuneração dos professores. NUNCA SE PUBLICOU FOLDER OU SE FEZ PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO. Muitas vezes fui em meu próprio carro, com meus custos, aplicar exame de ordem na região do Cariri, levando os membros da Comissão do Exame de Ordem.
Em verdade, eu não sei tudo, como um deles alega. Se soubesse, não estaria fazendo questionamentos.
O que há é uma grande desinformação, prejudicial aos advogados, principalmente os novos, que não têm tempo para ler o que diz o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e os provimentos do Conselho Federal. Mas têm que pagar a anuidade da OAB, uma assinatura digital, uma cobrança ilegal que faz a CAACE e o ISS, fora os demais custos de funcionamento normais de um escritório. Enquanto isso, a massa de reprovados virou mercado para os cursos preparatórios. Alguém pode negar isso? Depois de criado esse mercado, detectei que membros da atual gestão estão ganhando dinheiro com isso. É ético?
No plano ético, valho-me das lições de Sérgio Ferraz e do atual vice presidente do Conselho Federal, Dr. Alberto de Paula Machado, que organizaram e publicaram uma coletânea, contendo o trabalho de João Paulo Nery dos Passos Martins, “A publicidade e a ética profissional do advogado”, (Rio de Janeiro : Forense, 2000) , segundo a qual:
“A DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS, FOLHETOS, FOLDERS E CONGÊNERES, A UMA COLETIVIDADE INDISCRIMINADA CONSTITUI FALTA ÉTICA, pois, suas características de mercantilização e de captação de clientela, como distribuição em massa e conteúdo geralmente apelativo (com frases de efeito, cores chamativas, figuras, etc) SÃO INCOMPATÍVEIS COM A SOBRIEDADE E O PRESTÍGIO DA ADVOCACIA.”
Não me posiciono contra o EXAME DE ORDEM. Pelo contrário, sou ardoroso defensor dele, mas acho INCOMPATÍVEL, apoios e patrocínios, bem como lições e coordenações, feitas com interesse mercantil, por membros da OAB e da CAACE, cuja diretoria NÃO ASSINOU a manifestação da Diretoria da OAB/CE encaminhada ao prestigiado Blog.
É preciso lembrar a todos que a OAB é UMA AUTARQUIA FEDERAL. Vale dizer, está submetida à LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA RESPONSABILIDADE FISCAL, e deve organizar sua contabilidade, ao mesmo modo de uma contabilidade pública. Do mesmo modo a CAACE. Daí, é preciso entender que os convênios precisam constar do orçamento e do processo administrativo de execução orçamentária, devidamente aprovados pela Terceira Câmara do Conselho Federal. Qualquer RECEITA ou DESPESA não prevista no orçamento aprovado, há de ser submetida a um novo processo administrativo de ajuste do orçamento e da execução orçamentária.
Ao lado disso, o uso da MARCA DA OAB, FOI DISCIPLINADO NO PROVIMENTO A QUE ME REFERI.
A possibilidade jurídica do uso da marca existe, mas tem que anteceder a uma aprovação do Conselho Seccional e não pode contemplar FINALIDADES DISTINTAS DA OAB. A OAB tem como finalidade aplicar o exame de ordem, mas nem ela, nem a CAACE possuem finalidade de patrocinar ou apoiar atividades empresárias particulares.
Com meus esclarecimentos, agradeço as críticas que me foram endereçadas.
Atenciosamente,
Feliciano de Carvalho Junior.