
Com o título “Trânsito: questão de segurança pública”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Para ele, o governo estadual, mais uma vez, comete o equívoco de vincular o DETRAN (um órgão prestador de serviços) à Secretaria de Infraestrutura, o que ficou definido em projeto aprovado no legislativo estadual antes do recesso. Confira:
Leio nos jornais que o governo cearense enviou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei vinculando, mais uma vez, o DETRAN à Secretaria de Infraestrutura. Não é de agora que venho alertando as últimas administrações sobre o lamentável equívoco cometido, ainda no primeiro governo Tasso Jereissati, da desvinculação do DETRAN da Secretaria de Segurança Pública passando a compor a estrutura da então SETECO e, posteriormente, da SEINFRA. A mudança, sem um estudo técnico-jurídico mais aprofundado, privilegiou as atribuições acessórias do órgão em detrimento daquelas que lhes são destinadas. Ora, é do conhecimento de todos que as atividades básicas do DETRAN são nas áreas de habilitação de motoristas, licenciamento de veículos, perícias, além da educação de trânsito.
O exercício da atribuição da engenharia de tráfego, delegada à Autarquia por força de convênios celebrados com os municípios, – que poderia justificar, à época, sua vinculação aos órgãos de infraestrutura -, não mais prevalece diante do atual cenário, já que, por imperativo constitucional, tal competência passou, de há muito, a ser dos órgãos executivos municipais. O DETRAN é, por conseguinte, um órgão prestador de serviços, nada justificando sua permanência numa Secretaria cuja missão envolve a realização de obras ou investimentos na área da infraestrutura.
Ao contrário, o elenco de atribuições conferidas ao DETRAN, guarda perfeita sintonia e identidade com as ações já desenvolvidas pela Pasta da Segurança Pública e Defesa Social, através da Polícia Civil. Nesse sentido, a Delegacia Geral de Polícia Civil e a Perícia Forense – PEFOCE dispõem nas suas estruturas organizacionais da Delegacia de Acidentes de Veículos, Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas e de um Instituto de Criminalística a quem cabe proceder às perícias de acidentes de trânsito dos quais resultem vítimas. O DETRAN, por sinal, já realiza as perícias com danos apenas materiais.
Considere-se, ademais, numa reflexão sobre o tema, o fato do cotidiano de todos nós ser marcado pela presença demorada no trânsito e a maioria dos acontecimentos de nossas vidas estar associada ao uso do automóvel e das vias públicas. O manejo, portanto, de cadastros é altamente estratégico em termos de auxílio à atuação dos policiais, constituindo-se em valioso instrumento capaz de fundamentar grandes programas de prevenção e repressão à violência e a criminalidade. Integrar a atividade de controle de veículos e condutores significa incorporar uma poderosa massa de informações de segurança pública numa estratégia policial de inteligência que cruza informações de outras bases corporativas, como a de criminosos, com o consequente monitoramento, em tempo real, de situações envolvendo roubos, extorsões e até sequestros.
No âmbito federal o DENATRAN e o CONTRAN integram, respectivamente, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça e não o de Transportes.
É tempo, pois, do DETRAN retornar à sua origem, ou seja, à órbita de atuação da SSPDS como autarquia a ela vinculada.
*Irapuan Diniz Aguiar,
Advogado e professor.
(Foto – Reprodução)