
Auditores fiscais das Delegacias da Receita Federal do Brasil, que atuam nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão estão realizando procedimentos de auditoria de crédito em 27 municípios dos três estados. O objetivo da Operação intitulada “Fake News”, é checar a legitimidade e legalidade dos valores informados a título de compensação para quitação dos débitos previdenciários apurados por estes municípios, informa a assessoria de imprensa do órgão.
Estão sendo auditadas as Prefeituras, secretarias e fundos vinculados. O valor total dos débitos compensados chega a aproximadamente R$ 80 milhões, apenas em valores originais, e compreende os anos de 2017 e 2018, havendo potencial para que a verificação se estenda até o ano de 2019.
Auditorias e Intimações
Segundo a Receita Federal, as etapas da operação incluem instauração de auditoria fiscal com intimação imediata para apresentação, no prazo de 20 (vinte) dias, dos documentos comprobatórios do crédito utilizado; processamento e análise das alegações e documentações apresentadas; lançamento de ofício dos valores compensados cuja legalidade do crédito não seja comprovada; representações aos órgãos competentes por crime contra a ordem tributária e previdenciária, por falsidade de informação e também por improbidade dos gestores e agentes públicos, quando comprovadas tais práticas, além de encaminhamento dos resultados aos respectivos Tribunais de Contas do Estado.
Essa operação tem previsão de ser concluída até setembro próximo, ocasião em que virá um balanço das ações adotadas e dos resultados obtidos, avaliando-se a continuidade da mesma em relação a outros municípios que também realizaram tal procedimento. A ordem é coibir práticas abusivas e danosas à sociedade, de supressão de pagamento das contribuições previdenciárias devidas à União, fundamentais para o financiamento da previdência pública e da assistência social.
Bancas de advogados
Em procedimento de diligências prévias, observou-se que os municípios em questão, para lançar mão de tais procedimentos, são orientados por algumas bancas de advogados contratados possivelmente por meio de dispensa de licitação, cujos pagamentos de honorários são realizados mediante contrato de risco, logo após a entrega da declaração que informa a compensação à Receita Federal. Isso, sem que haja a homologação do procedimento, expressa ou tácita, por parte do órgão, condição necessária para a extinção definitiva do crédito tributário.