Da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, recebemos a seguinte nota, em tom de esclarecimento. Confira:
A Diretoria de Fiscalização no dever de esclarecer o assunto que tem sido tratado neste Blog quanto à Inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo em vista a DIRFI ter sido sido citada, pede a gentileza da publicação, para fins de expor a verdade.
Conforme o art. 135 do Regimento Interno a fiscalização aos municípios é realizada através de inspeções e auditorias. Por sua vez, as inspeções podem ser ordinárias e especiais.
Para realização dessas atividades a área técnica elabora um plano de fiscalização baseado em estudos orientados por critérios de materialidade, relevância e controle, para os órgãos e entidades jurisdicionadas, possibilitando um planejamento eficiente e eficaz das ações fiscalizatórias.
Na fiscalização são considerados procedimentos delineados no Manual de Controle Externo do TCM/CE, adotando o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase nos aspectos inerentes às ações de planejamento, execução e conclusão do Controle Externo, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.
Como de praxe, a área responsável, por meio dos servidores concursados, técnicos das áreas de gestão, engenharia e pessoal, formulou programação a fim de cumprir a missão institucional e tornar o controle externo efetivo, eficiente e eficaz.
Apenas a título de informação, na página institucional do Órgão pode-se consultar as fiscalizações realizadas, no link http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/fiscalizacao. As conclusões da análise técnica estão contidas nas Informações que constituem os Processos.
O papel do TCM é promover a correta aplicação e gestão de recursos públicos através de ações de controle tempestivas e efetivas, por isso esse trabalho de campo é feito sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial do atual exercício, nos municípios cearenses selecionados pela DIRFI em razão de critérios objetivos estabelecidos na Matriz de Risco.
Para aplicação do plano de fiscalização, esta Diretoria de Fiscalização – DIRFI, encaminhou programação ao Conselheiro Domingos Filho, Presidente do TCM, para que fossem disponibilizados os meios necessários à sua efetivação. No caso do município em comento existe uma Unidade Técnica específica (Inspetoria) em razão das características do ente jurisdicionado, devendo-se informar que as atividades de fiscalização nos últimos anos têm se desenvolvido da mesma forma, inclusive.
Reconhecemos a ocorrência de um equívoco ao encaminhar solicitação de Ofício com o termo “INSPEÇÃO ESPECIAL” quando deveria ter sido “INSPEÇÃO ORDINÁRIA” de acordo com o plano de fiscalização, tendo o Presidente do TCM assinado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fortaleza. Logo que detectada a falha na redação, comunicamos ao Conselheiro Presidente que, de pronto, retificou o ofício e reenviou ao Gabinete do Prefeito, sendo entregue em mãos por intermédio da Diretora da DIRFI.
A fiscalização realizada na Prefeitura Municipal de Fortaleza adotou todos os procedimentos de INSPEÇÃO ORDINÁRIA – e não como INSPEÇÃO ESPECIAL e segue as normas de auditoria aplicáveis aos Tribunais de Contas.
Deste modo esta DIRFI e seu corpo de servidores está ciente e segura de que não cometeu qualquer ilegalidade, arbitrariedade ou abuso de poder na fiscalização realizada, assim como em quaisquer atividades realizadas a cada ano pelo TCM na Prefeitura Municipal de Fortaleza.
*Diretoria de Fiscalização do TCM/CE