Do presidente do TCM, Domingos Filho, nota em resposta ao artigo do universitário Rodrigo Santos Almeida, que faz críticas ao tribunal acerca de uma decisão dele que não teria aval do Pleno. Confira:
Caro Eliomar de Lima,
Encainho meus esclarecimentos sobre artigo publicado nesse prestigiado Blog cuja autoria é atribuída ao estudante universitário Rodrigo Santos Almeida que discorre sobre decisão do Pleno do TCM que anulou ato de minha autoria, como Presidente do TCM, sobre fiscalização na Prefeitura de Fortaleza.
O autor parece que redigiu o artigo fundado em informações de terceiros sem o cuidado de checar a veracidade, pois agiu sem procurar certificar-se se a afirmação de que o Pleno do TCM teria anulado decisão quanto a fiscalização nos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza era verdadeira ou não, já que o próprio sítio eletrônico do TCM (www.tcm.ce.gov.br) disponibiliza os resultados das decisões e as Sessões do Pleno são transmitidas ao vivo via tcm/web-tv e tcm/radio-web, serviços de transparência pública e controle social promovidos na atual gestão, exatamente, para permitir ao cidadão acompanhar os debates e as decisões da Corte de Contas, e, pelo visto, não foi acessado, pois a afirmação é completamente inverídica.
Os Fatos
A Diretoria de Fiscalização – DIRFI, órgão do TCM formado e dirigido por servidores de carreira, é responsável pela fiscalização de todos os municípios cearenses, independente de tamanho ou de orçamento. As inspeções feitas pela DIRFI dividem-se em ordinárias, que avaliam e fiscalizam as contas prestadas regularmente pelos gestores e as especiais, aquelas decorrentes de denúncias populares, de autoridade, do Ministério Público e provocações da própria DIRFI.
O TCM realiza INSPEÇÕES ESPECIAIS em 98 Municípios do Estado em parceria com a Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP, em razão dos DECRETOS DE EMERGÊNCIA editados pelo Prefeitos Municipais e que estariam sendo utilizados para dispensa de licitações indevidas.
A DIRFI, como faz regularmente a cada ano, apresentou à Presidência do TCM o seu Plano de Fiscalizações Ordinárias a ser desenvolvido neste ano de 2017, iniciando pelo Município de Fortaleza, como sempre é feito, por duas razões lógicas, uma por ser o maior orçamento de todos os municípios cearenses e outra por não precisar deslocar servidores para o interior, especialmente agora, em que a Assembleia Legislativa do Ceará cortou o orçamento de custeio do TCM.
Por um equívoco da DIRFI, esta encaminhou para ser firmado pelo Presidente do TCM e enviado ao Prefeito Municipal de Fortaleza o Ofício com o termo INSPEÇÃO ESPECIAL e não INSPEÇÃO ORDINÁRIA, o que motivou todo este debate no órgão. Ao ser cientificado pela DIRFI, de imediato, fiz a retificação e reenviei para o Prefeito Roberto Cláudio corrigindo este equívoco meramente redacional.
A decisão do Pleno do TCM – com o voto contrário do Conselheiro Pedro Ângelo que entendeu totalmente esvaziada a liminar – em face de uma Medida Cautelar promovida pelo Ouvidor Geral da Prefeitura Municipal de Fortaleza foi no sentido de suspender os termos do ofício inicial, pois realmente não era uma INSPEÇÃO INSPECIAL, e manter a fiscalização realizada até que a DIRFI apresente o seu relatório demonstrando ter procedido com a regular INSPEÇÃO ORDINÁRIA. De modo que a fiscalização está mantida e que cabe à DIRFI manifestar-se sobre sua atuação procedimental de fiscalização. NÃO HOUVE REVOGAÇÃÕ DA FISCALIZAÇÃO COM AFIRMA O ARTIGO.
Todo ato meu foi em respeito as prerrogativas do TCM e sua obrigação constitucional de fiscalizar todos os responsáveis pelo uso de recursos públicos em todos os municípios cearenses, sem discriminação. Fortaleza, pelo fato de ser o maior e mais importante dos municípios do Ceará, não pode ficar imune a fiscalização e nunca ficou. Se entender o Pleno do TCM que a DIRFI errou e que deve desconstituir a fiscalização realizada por um mero equívoco redacional e no ofício de apresentação da equipe, inclusive já retificado, o que não acredito, determinarei imediatamente outra INSPEÇÃO ORDINÁRIA na forma proposta pela equipe de fiscalização do TCM, fortalecendo cada vez mais o controle e assegurando, sempre, o mais amplo direito de defesa dos auditados.
Não irei comentar insinuações levianas e infundadas quanto a minha atuação como Presidente do TCM que têm objetivo nitidamente político, pois não tenho mais atuação político-partidária e este debate fica para os políticos, não para os magistrados, pois somos impedidos.
PARA IMPEDIR QUE O TCM FISCALIZE A TODOS, SÓ SE EXTINGUI-LO, E ISSO NÃO VAI ACONTECER, POIS O DIREITO ESTÁ EM NOSSO FAVOR.
Domingos Filho,
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios.