A 135ª Promotoria de Justiça, organismo do Ministério Público do Estado, deu entrada numa Ação Civil Pública Reparatória e Indenizatória contra a proprietária, C. V. P. que demoliu, sem autorização dos órgãos de controle do patrimônio histórico e cultural, o edifício onde funcionou a Rádio Educadora Cearense (Centro). O prédio era tombado pelo Município, informa a assessoria de imprensa do MPCE.
O Ministério Publico Estadual requer à Justiça, entre outros, que a proprietária pague multa de R$ 1 milhão, de natureza reparatória pelo dano irreversível ao patrimônio. A Promotoria também solicita o bloqueio dos bens em referência, em caráter de intransferibilidade, registrado nas matrículas dos imóveis; bem como a expropriação dos terrenos situados na Rua General Sampaio, nº 1668 e 1678, em prol da Municipalidade de Fortaleza, para construção de projetos culturais, assim desestimulando a destruição do patrimônio protegido.
Tombamento
Por meio do Decreto nº 12.304/2007, o Município realizou o tombamento histórico e cultural do imóvel situado na Rua General Sampaio, conhecido como a Casa de Barão de Camocim, bem como o entorno entre as Ruas 24 de Maio com Avenida Duque de Caxias, indo até a Rua Senador Pompeu, incluindo a Rua Clarindo de Queiroz, com a Rua Barão do Rio Branco e a Rua Meton de Alencar e finalizando na Rua Antônio Pompeu. Nessa área, estava localizada a edificação onde, em 1922, funcionou a Rádio Educadora Cearense.
Assim, consta na Ação que, no final de semana dos dias 21 e 22 de setembro de 2013, os prédios da extinta Rádio e vizinhos foram totalmente demolidos. De acordo com a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, há indícios evidentes de que a proprietária, mesmo conhecedora das limitações à qual os bens de referências estavam submetidos por força do tombamento legal, realizou a destruição total de um patrimônio histórico-cultural protegido. “A retirada dos prédios em sua totalidade gerou um dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, que em tese implica em uma reparação de cunho pecuniário a ser revertido ao Sistema de Fomento à Cultura, através do Fundo Municipal da Cultura”, declara.