O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) emitiu resolução recomendando o afastamento oficial de Josbertini Clementino, titular da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Ceará. A deliberação é resultado do descumprimento das medidas emergenciais, cabíveis à pasta, para solução da crise do Sistema Socioeducativo do Estado, bem como da avaliação de que a atuação do Secretário “descumpre as normas legais e atenta contra a prevalência dos direitos humanos”.
No documento, o colegiado composto por entes públicos, tais como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), por órgãos governo federal e por entidades da sociedade civil destaca que “é inconcebível que o Estado do Ceará conviva com situação de tamanha gravidade, inclusive com a morte de um adolescente motivada por conflito em uma unidade do sistema e denúncias reiteradas de tortura, sem uma ação efetiva de reconhecimento e solução do problema”. O Secretário é responsável, desde 2013, pela Coordenação de Proteção Social Especial – Gerência do Sistema Socioeducativo.
Em reunião realizada nos dias 12 e 13 de maio, o CNDH também aprovou relatório final sobre sistema socioeducativo do Ceará, no qual registra o agravamento da crise, com a ocorrência de rebeliões e fugas; a perpetuação de problemas de gestão e execução da política pública e a exacerbação da violência física e psicológica contra os jovens que cumprem medidas socioeducativas. Diante desse quadro, o relatório recomenda diversas ações ao Executivo Nacional e Estadual, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Ceará. Os órgãos serão notificados pelo Conselho a partir desta terça-feira (17).
Medidas
Entre as medidas recomendadas, estão: reestruturação da gestão e da prestação dos serviços nas unidades, com garantia da administração direta por parte do Poder Executivo Estadual e abolição do sistema de parcerias com entidades privadas; contratação imediata de 450 profissionais socioeducadores; estruturação da carreira e realização de concurso público; e oferta de apoio psicopedagógico aos trabalhadores do sistema. Com vistas à imediata garantia dos direitos dos adolescentes, pede abolição do isolamento compulsório; oferecimento de cursos regulares de ensino fundamental e médio e realização de obras de construção de unidades de internação.
MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE MAIO DE 2016
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 12.986, de 02 de junho de 2014, especialmente pelo artigo 4°, inciso IV, e dando cumprimento à deliberação unânime do colegiado tomada em sua 16ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º RECOMENDAR ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, o afastamento oficial do Secretário Josbertini Clementino do cargo de Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).
Art. 2° O referido Secretário é responsável, desde 2013, pela Coordenação de Proteção Social Especial – Gerência do Sistema Socioeducativo. A ocorrência de graves violações de direitos humanos nos centros socioeducativos tem sido reconhecida por órgãos nacionais, como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), e inclusive pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em janeiro de 2016 notificou o Estado brasileiro (Resolução N° 71/2015) e concedeu medidas cautelares, com relação à situação do atendimento socioeducativo de internação masculina, mecanismo utilizado em situações de gravidade ou urgência, a partir da análise de situações que possam significar um dano irreparável às pessoas.
Art. 3° Em 2015, o CNDH recebeu denúncia da ocorrência de graves violações de direitos de adolescentes internados em unidades de execução de medidas socioeducativas, na cidade de Fortaleza e em todo o estado do Ceará. O Conselho instalou grupo de trabalho específico para tratar do tema e realizou, em novembro daquele ano, missão para inspecionar a situação e estabelecer diálogo com sociedade civil e poder público local. Na ocasião, confirmou-se a gravidade das violações de direitos humanos, bem como a desconformidade com a legislação nacional sobre o sistema socioeducativo.
Art. 4º Na sequência, o CNDH produziu relatório preliminar com recomendações que objetivavam contribuir para a superação da situação de crise e passou a integrar comissão de monitoramento do sistema, que foi objeto de suas discussões em todas as reuniões ordinárias realizadas em 2016. Na última, ocorrida no dia 12 de maio, discutiu e aprovou relatório final, no qual aponta o descumprimento sistemático da maior parte das medidas sugeridas preliminarmente. O documento registra o agravamento da crise, com a ocorrência de rebeliões e fugas; a perpetuação de problemas de gestão e execução da política pública correlata e, destacadamente, a exacerbação da violência física e psicológica contra os jovens de sexo masculino, a maioria negra, internados no sistema socioeducativo.
Art. 5° O CNDH envia e requer o cumprimento das recomendações constantes do citado relatório final e recomenda o afastamento do Secretário, por avaliar que sua atuação à frente da Secretaria, que é a responsável pelo sistema socioeducativo, descumpre as normas legais e atenta contra a prevalência dos direitos humanos. É inconcebível que o Estado do Ceará conviva com situação de tamanha gravidade, inclusive com a morte de um adolescente motivada por conflito em uma unidade do sistema e denúncias reiteradas de tortura, sem uma ação efetiva de reconhecimento e solução do problema.
*IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.