A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região, excluiu cinco ex-diretores do Banco do Nordeste de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de gestão fraudulenta, em julgamento ocorrido no último dia 30. Foi relator o desembargador Federal Edilson Nobre. O TRF-5 acatou as teses de defesa dos advogados Waldir Xavier e Bruno Queiroz, no sentido de que a denúncia não possuía justa causa em razão da ausência de indícios de autoria e materialidade do crime imputado aos diretores.
Na denúncia, o MPF imputava aos ex-diretores e outros funcionários do BNB, a responsabilidade por prejuízo de mais de R$ 1.5 bilhões, em razão da omissão pelo ajuizamento de milhares de ações de recuperação de crédito e também por irregularidades no provisionamento dos recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Segundo o MPF, os réus teriam autorizado mais de 55 mil empréstimos do BNB a empresários, inclusive com repasses milionários, e supostamente ignorando o ressarcimento ao Fundo e os procedimentos de cobrança.
Além das teses de defesa abordadas, os advogados frisaram que o Banco do Nordeste possui diversas diretorias administrativas com atribuições de atuação e especialização de funções em relação a diversas áreas, não sendo razoável imputar as diretores de forma genérica a responsabilidade pelos prejuízos do banco. O TRF-5 também reconheceu que o BNB não praticou irregularidades no provisionamento dos recursos do FNE, uma vez a instituição financeira agiu de acordo com os atos normativos emitidos pelo Ministério da Fazenda.
No julgamento também restou afastada a teoria do domínio do fato, utilizada pelo MPF na tentativa de viabilizar o recebimento da ação penal contra os diretores do BNB. Em decisão anterior, a Quarta Turma do Tribunal já havia excluído o ex- presidente do BNB, Roberto Smith, em relação ao mesmo processo.
Segundo Waldir Xavier, os ex-diretores excluídos de ação penal são: Luis Carlos Everton de Farias, Luís Henrique Mascarenhas Correa Silva, Paulo Sérgio Rubens Ferraro, Oswaldo Serrano de Oliveira e Pedro Rafael Lapa.