Sobre nota do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará, veiculado neste Blog, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado manda sua resposta. Confira:
NOTA – RESTABELECIMENTO DA VERDADE
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) vem a público manifestar seu desagravo acerca da Nota do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará – Sinpol/CE, intitulada “Pernambuco… a história se repete”, e aproveita o ensejo para com fatos insofismáveis restabelecer a verdade. Senão vejamos.
Em setembro de 2013, logo após assumir o comando da SSPDS, o Secretário Servilho Silva de Paiva recebeu toda a Diretoria do Sinpol/CE para ouvir os pleitos da categoria. Em resumo, solicitavam aumento salarial. Na oportunidade, o titular da SSPDS foi enfático em esclarecer a função da SSPDS, informando que não cabe à Secretaria conceder aumentos salariais, mas sim pode ter o papel de agente facilitador quanto aos encaminhamentos devidos com relação ao pleito, mantendo-se sempre aberta ao diálogo.
O que se viu foi a Diretoria do SINPOL/CE se afastar do caminho do diálogo para optar por realizar atos de desapreço a Delegados e demais autoridades constituídas, ações agressivas e descabidas, além de fracassadas tentativas de levar a categoria à greve.
Ainda assim, após o tortuoso caminho trilhado pela citada entidade, que só gerou desgaste à categoria, manteve-se aberto o diálogo, tanto que foram recebidos pelo Secretario Adjunto da SSPDS, Wilemar Rodrigues Júnior, no dia 28 de maio último, para tratar de assuntos relativos a presos, sendo tal assunto respondido através do oficio nº 740/2014/SSPDS, de 11/06/2014.
Em 29 de maio deste ano, o Sinpol/CE solicitou, através do oficio nº 118/2014-DIRETORIA, uma audiência com o Secretário para tratar de assuntos de interesse da categoria, sem uma pauta específica.
Em 06 de junho último, o Sinpol/CE usando de sofisma comunicou a esta Secretaria que a categoria estaria em “Estado de Greve”, situação não prevista em lei, por meio do Ofício nº 134/2014, de 03/06/2014, protocolizado sob o número 119746.
Vale destacar que, quanto a greve nas polícias, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede do Agravo Regimental no Mandado de Injução MI 774 AgR / DF, assentou o seguinte entendimento: “o direito constitucional de greve atribuído aos servidores públicos em geral não ampara indiscriminadamente todas as categorias e carreiras, mas antes excepciona casos como o de agentes armados e policiais cujas atividades não podem ser paralisadas, ainda que parcialmente, sem graves prejuízos à segurança e à tranquilidade públicas.”
Na mesma data da comunicação do “Estado de Greve”, o Sinpol/CE protocolizou Oficio nº 137/2014-DIRETORIA, indicando uma Pauta de Reestruturação Salarial.
Em 18 de junho, a Diretoria do Sinpol/CE foi novamente recebida pelo Secretario Adjunto da SSPDS, Wilemar Rodrigues Júnior, acompanhado do Delegado-Geral, Raimundo de Sousa Andrade Júnior, ocasião em que, dentre outros assuntos, foi solicitado à SSPDS o encaminhamento do pleito referente à reestruturação financeira dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Inspetor de Polícia Civil, Operadores de Telecomunicações Policiais e Técnicos em Comunicações Policiais (Pauta de Reestruturação Salarial). Ao final da reunião, a Diretoria do Sinpol/CE reconheceu que era melhor apresentar uma nova proposta com valores mais viáveis e formalizar o fim do “Estado de Greve”.
Somente em 24 de junho, foram protocolizados na SSPDS os ofícios números 147/2014-DIRETORIA e 148/2014-DIRETORIA, comunicando o encerramento definitivo do “Estado de Greve” e encaminhando nova proposta de reestruturação dos cargos de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, respectivamente.
Em 26 de junho, o Comando Geral da Polícia Militar apresentou também à SSPDS uma proposta de reestruturação de vencimentos dos Policiais Militares, oficio nº 1091/2014-GC.
Em 27 de junho, a SSPDS, cumprindo com o seu dever de fazer os encaminhamentos e de tratar isonomicamente assuntos relativo às suas vinculadas, encaminhou através do Ofício GAB 775/2014, ambos os pedidos à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), visando os estudos relativos aos impactos financeiros e medidas decorrentes, como por exemplo, o necessário e indispensável encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em 02 de julho, seguindo o fluxo, a Seplag, antes mesmo da análise financeira, encaminhou o processo à PGE, que, por sua vez, na data de 03 de julho deste ano (quinta-feira véspera de feriado do jogo do Brasil), fez retornar dito processo à Seplag, através de despacho, informando da “inocorrência de tempo hábil a todas as fases necessárias à submissão e aprovação de projeto de lei, até sua sanção, isto devido ao prazo de vedação estabelecido”, fundamentado no Acórdão do TRE CTA 18309, resultante da consulta nº 18309 (183-09.2014.6.06.0000).
Por volta das 15 horas do mesmo dia 03 de julho, destacamos último dia útil antes do prazo de vedação da legislação eleitoral, pois dia 04 de julho, sexta-feira, seria feriado em função do jogo Brasil e Colômbia, e 05 de julho, foi um sábado, chegou ao gabinete do Secretario, Servilho Silva de Paiva, por meio do ofício GS nº 1159/2014, ambos os pleitos tombados sob o número 4256657/2014, para conhecimento do despacho da Procuradoria Geral do Estado: “inocorrência de tempo hábil a todas as fases necessárias à submissão e aprovação de projeto de lei, até sua sanção…”.
No mesmo dia, minutos após, fez-se retornar, através do ofício nº 789/2014, o referido processo à Seplag, para a indispensável análise dos impactos financeiros e demais trâmites legais pertinentes pelas pastas competentes. Também no mesmo dia 03 de julho, o processo foi recebido na Seplag, às 17h14min.
Pela documentação que encontra-se disponível, através de links, e pelo histórico dos fatos, resta induvidoso que o conteúdo da nota de repúdio do Sinpol/CE trata-se de uma inverdade, ao afirmar que o Secretário agiu com desídia, falta de compromisso e desrespeito aos policiais civis, talvez na tentativa de justificar os tortuosos caminhos trilhados pela citada entidade, que só têm gerado desgaste à categoria.
Em que pese às condutas dos dirigentes sindicais em destratar as autoridades constituídas, e até tentar junto ao Comando da Polícia Militar para que retirasse do processo a proposta de reestruturação dos militares, o Secretario da Segurança e sua equipe continuarão agindo com firmeza em defesa da verdade, do respeito, da legalidade e sempre de forma diligente e isonomicamente aos pleitos de suas vinculadas.
Dessa feita, e pelos documentos que sustentam a presente, a Diretoria do Sinpol/CE, de forma deliberada, quiçá criminosa, no afã talvez de justificar a falta de trato na condução de tema dessa espécie, tentou de forma injuriosa desacreditar as autoridades, especialmente esse Secretário e o Chefe de Polícia, disseminando para a categoria inverdades.
Por fim, estão sendo adotadas todas as medidas de caráter legal contra a Diretoria do Sinpol/CE pelos fatos rechaçados por esta nota.
Obs: Os documentos citados nesta nota, por serem públicos, encontram-se à disposição de todos os interessados.
* SSPDS/Ceará.